Delatores da Andrade Gutierrez devem pagar multas de R$ 10 mi
Ex-presidente do grupo, Otávio Azevedo recebeu a maior multa, de 2,6 milhões de reais. Quatro executivos pagarão, cada um, 1,7 milhão de reais
Nos acordos de delação premiada firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Operação Lava Jato, os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, réus no petrolão, se comprometeram a devolver cerca de dez milhões de reais em multas aos cofres públicos. A maior delas será aplicada ao ex-presidente do grupo, Otávio Marques de Azevedo, que pagará 2.655.000 reais.
Os outros quatro executivos da Andrade que fecharam delações, Flávio Gomes Machado, Elton Negrão, Paulo Dalmazzo e Antonio Pedro Campello de Souza Dias, deverão pagar, cada um, 1.770.000 reais. O valor total desembolsado pelos delatores da empreiteira mineira será de 9,7 milhões de reais.
O MPF estipulou um prazo de 90 dias para que os valores sejam depositados. A força-tarefa da Lava Jato determinou também que 80% das multas serão destinadas às vítimas dos crimes praticados pelos delatores, e 20% do montante devem ser usados para ressarcir bens prejudicados pelo crime de lavagem de dinheiro.
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Segundo preveem os acordos com o MPF, Otávio Azevedo também poderá ser condenado à maior pena, de 18 anos de prisão, convertidos em um ano de regime domiciliar fechado com tornozeleira eletrônica, dez meses no regime semiaberto diferenciado e dois a cinco anos no regime aberto diferenciado. Elton Negrão, que poderá ser condenado a, no máximo, 17 anos de prisão, terá a pena convertida do mesmo modo.
O regime domiciliar fechado não permite que o delator deixe sua residência, a menos em casos de exames e emergências médicas. Durante um ano, Azevedo e Negrão não poderão receber visitas, exceto de seus advogados, profissionais de saúde e familiares, a serem relacionados em uma lista ao MPF.
Pouco mais flexível, o regime semiaberto diferenciado determina que os delatores se recolham a suas residências entre as 6h e 22h para atividades profissionais, sobre as quais deverão se reportar aos procuradores. As restrições a visitas são as mesmas do regime domiciliar fechado. No aberto diferenciado, há exigência de prestação de 20 horas mensais de serviços comunitários.
Flávio Gomes, a quem será aplicada pena máxima de 17 anos, Antonio Pedro Campello, com máxima de 15 anos, e Paulo Dalmazzo, com máxima de 13 anos, cumprirão pena apenas nos regimes semiaberto diferenciado e aberto diferenciado.
Os prazos para as prisões domiciliares estipulados pelo Ministério Público Federal valem para as ações penais já em andamento e as que vierem a ser instauradas com referência aos crimes relatados nos acordos.