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Delatores da Andrade Gutierrez devem pagar multas de R$ 10 mi

Ex-presidente do grupo, Otávio Azevedo recebeu a maior multa, de 2,6 milhões de reais. Quatro executivos pagarão, cada um, 1,7 milhão de reais

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 out 2020, 15h15 - Publicado em 12 jul 2016, 23h07

Nos acordos de delação premiada firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Operação Lava Jato, os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, réus no petrolão, se comprometeram a devolver cerca de dez milhões de reais em multas aos cofres públicos. A maior delas será aplicada ao ex-presidente do grupo, Otávio Marques de Azevedo, que pagará 2.655.000 reais.

Os outros quatro executivos da Andrade que fecharam delações, Flávio Gomes Machado, Elton Negrão, Paulo Dalmazzo e Antonio Pedro Campello de Souza Dias, deverão pagar, cada um, 1.770.000 reais. O valor total desembolsado pelos delatores da empreiteira mineira será de 9,7 milhões de reais.

O MPF estipulou um prazo de 90 dias para que os valores sejam depositados. A força-tarefa da Lava Jato determinou também que 80% das multas serão destinadas às vítimas dos crimes praticados pelos delatores, e 20% do montante devem ser usados para ressarcir bens prejudicados pelo crime de lavagem de dinheiro.

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Segundo preveem os acordos com o MPF, Otávio Azevedo também poderá ser condenado à maior pena, de 18 anos de prisão, convertidos em um ano de regime domiciliar fechado com tornozeleira eletrônica, dez meses no regime semiaberto diferenciado e dois a cinco anos no regime aberto diferenciado. Elton Negrão, que poderá ser condenado a, no máximo, 17 anos de prisão, terá a pena convertida do mesmo modo.

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O regime domiciliar fechado não permite que o delator deixe sua residência, a menos em casos de exames e emergências médicas. Durante um ano, Azevedo e Negrão não poderão receber visitas, exceto de seus advogados, profissionais de saúde e familiares, a serem relacionados em uma lista ao MPF.

Pouco mais flexível, o regime semiaberto diferenciado determina que os delatores se recolham a suas residências entre as 6h e 22h para atividades profissionais, sobre as quais deverão se reportar aos procuradores. As restrições a visitas são as mesmas do regime domiciliar fechado. No aberto diferenciado, há exigência de prestação de 20 horas mensais de serviços comunitários.

Flávio Gomes, a quem será aplicada pena máxima de 17 anos, Antonio Pedro Campello, com máxima de 15 anos, e Paulo Dalmazzo, com máxima de 13 anos, cumprirão pena apenas nos regimes semiaberto diferenciado e aberto diferenciado.

Os prazos para as prisões domiciliares estipulados pelo Ministério Público Federal valem para as ações penais já em andamento e as que vierem a ser instauradas com referência aos crimes relatados nos acordos.

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