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Cardozo reage a pedido de advogados de Cachoeira

Por Da Redação
24 abr 2012, 13h36

Por Daiene Cardoso

São Paulo – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reagiu nesta terça-feira ao pedido dos advogados de defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira em tentar anular na Justiça a investigação da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (PF). Além de voltar a defender a ação da PF neste episódio, Cardozo argumentou que o Judiciário não pode perder a oportunidade de fazer justiça: “Espero, como todos os brasileiros, que se faça justiça. Quem agiu de forma ilícita e quem praticou crimes lesando o povo brasileiro deve responder por isso”.

Cardozo, que participou nesta terça-feira na capital paulista da abertura da 7ª Feira e Conferência Internacional de Segurança, disse que a PF “colocou a verdade à luz do sol” e caberá ao Judiciário verificar “o que fará com essa verdade”. Cardozo lembrou que a Operação Monte Carlo investigava as ações da quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira e, quando se verificou o envolvimento de políticos e parlamentares com o crime organizado, houve uma paralisação da investigação e o inquérito foi submetido à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal. “A Polícia Federal atendeu rigorosamente ao que o Judiciário determinou”, justificou.

Para o ministro, ao pedir a nulidade do inquérito, a defesa de Carlinhos Cachoeira age como o esperado. “A defesa sempre alega inocência ou nulidade das provas. Eles estão optando por um caminho”, frisou. Cardozo acredita que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar o envolvimento de Cachoeira com políticos e parlamentares terá acesso ao inquérito da PF por ter poder de polícia, mas lembrou que a decisão final é do STF.

Indagado se é favorável à inclusão do enriquecimento ilícito no projeto do Novo Código Penal, o ministro da Justiça disse que é chegada a hora desse tipo de delito ser tipificado neste código. “Hoje existe uma lacuna no direito brasileiro. Chegou a hora de colocarmos o enriquecimento ilícito no Código Penal”.

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