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De Alice a Alicinha: o topless era assim

Nos anos 1970, STF negava recurso e proibia o topless para proteger o "sentimento ético da sociedade brasileira"

Por Da redação
Atualizado em 30 jul 2020, 20h55 - Publicado em 30 abr 2017, 23h48

Os Dias Eram Assim, que já foi criticada por oferecer um retrato chapado do período militar, acerta ao localizar ali no início da década de 1970, os anos mais brutais da ditadura, o desembarque do topless às praias brasileiras. Na série da Globo, Monique (Letícia Spiller) é recriminada por amamentar a pequena Esperança em público, e a solidária sobrinha Alice (Sophie Charlotte) decide tirar a parte de cima do biquíni. A cena foi exibida esta semana, e a controvérsia se circunscreveu à trama: a multidão cerca a mocinha, um fotógrafo registra a cena, a mãe aparece e a retira da praia, já coberta por com uma toalha.

VEJA de março de 1998
VEJA de março de 1998. Clique para ler a reportagem (Reprodução/VEJA)

Em Os Dias Eram Assim, o topless é um ato de resistência e um desafio às convenções. Ao desatar o biquíni, Alice faz uma ligeira digressão sobre liberdade, a naturalidade da nudez e os costumes indígenas. Já em 1998, em Corpo Dourado, o topless era piada pura. Nesta novela das 7, outra Alice, a Alicinha, se despia pelo puro prazer de provocar o namorado Jorginho, interpretado por Gerson Brenner. “Se as vacas podem, por que eu não posso?”, divertia-se a personagem que deu ótima audiência à Globo e fama à atriz Danielle Winits – que, ao contrário de Sophie, aparecia sempre de costas ou tinha os seios cobertos por uma tarja preta.

VEJA de junho de 2000
VEJA de junho de 2000. Clique para ler a reportagem (Reprodução/VEJA)

O sucesso foi tal que, dois anos depois, em 2000, a emissora resolveu repetir o expediente, em Uga-Uga, na mesma faixa das 7, com a mesma atriz. Desta vez, porém, os atributos de Danielle “pularam para fora da parte de cima do biquíni livres de qualquer artifício gráfico — e potencializados pela recente aplicação de silicone”, reportava VEJA. A controvérsia então extrapolou a trama. “Depois de tomar conhecimento de várias reclamações enviadas às Varas de Infância espalhadas Brasil afora, o Ministério da Justiça encaminhou uma advertência à Globo. Explica-se. Pesquisas mostram que o horário das 7 é o da preferência de crianças e pré-adolescentes, que nessa hora já chegaram da escola e ainda não foram dormir”, relatava VEJA.

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VEJA de janeiro de 2000
VEJA de janeiro de 2000. Clique para ler a reportagem (Reprodução/VEJA)

No mesmo ano de 2000, o topless esteve no centro de um dos episódios mais ridículos da crônica policial brasileira. “Munidos de fuzis e cassetetes, policiais militares enfrentaram meia dúzia de mulheres que faziam topless numa ensolarada manhã de domingo na Praia do Recreio dos Bandeirantes. Extrapolaram a ponto de levar uma delas para a delegacia, sob a acusação de ato obsceno”, narrava reportagem de VEJA. “A guerra do topless não durou 48 horas — as moças sem sutiã ganharam salvo-conduto das autoridades estaduais para se bronzear onde quiserem. Mas, por uns dias, não se falou em outra coisa no Rio, como se reprimir o topless fosse a questão mais candente do verão carioca.”

A reportagem observava que proibir o topless é uma atitude contraditória em um país que “exporta imagens de passistas quase nuas nos desfiles de Carnaval e onde a televisão ajuda a criar símbolos sexuais como Tiazinha, Feiticeira e as dançarinas do grupo É o Tchan”. “A sociedade estipula o que pode e o que não pode, e isso varia de acordo com o tempo e o lugar”, ensinava o antropólogo carioca Sérgio Carrara. “Agora, pelo jeito”, continuava a reportagem de VEJA, “foi a hora de estipular que seio de fora pode: as mulheres tiraram o sutiã, a polícia reprimiu, a sociedade protestou, e está salva a liberdade de expressão.”

À época em que se passa Os Dias Eram Assim, o topless não tinha mesmo o apoio, salvo em redutos como o então badaladíssimo píer de Ipanema, ponto de surfistas e ripongas, de onde nasceram o costume de aplaudir o pôr e o biquíni cortininha. Em 1973, VEJA noticiou uma decisão do Supremo Tribunal Federal obrigando uma desenhista de moda de 25 anos a cobrir os seios na praia. A jovem havia reivindicado o direito em pedido de habeas corpus. Os ministros, no entanto, alegaram que: “ninguém é obrigado a vestir-se de acordo com o figurino da polícia”, mas “tudo faz crer que seja contrário ao sentimento ético da sociedade da sociedade brasileira, no seu atual estágio cultural, o comportamento reivindicado pela recorrente”.

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