Senado faz o que sugeri e não cumpre decisão. É o certo!
Defendi aqui de manhã, como sabem, que o Senado se negasse a cumprir a liminar de Marco Aurélio. Ela atenta contra a independência dos Poderes.
Desculpem a demora para retomar o blog. Estamos em dia de migração do sistema.
Vamos lá.
Acertei de novo!
No fato e na fundamentação.
A Mesa Diretora do Senado fez a coisa certa e simplesmente se recusou a aceitar o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ninguém é obrigado a fazer nada a não ser em virtude da lei. É o que determina o Inciso II do Artigo 5º da Constituição.
A decisão de Marco Aurélio é:
– Inconstitucional: a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado mesmo quando réu;
– ilegal: Marco Aurélio tomou decisão liminar numa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A Lei 8.229, que regulamenta a ADPF, estabelece que uma liminar só pode ser concedida por maioria absoluta dos ministros do Supremo;
– antirregimental: o julgamento dessa ação está suspenso por pedido de vista.
Defendi aqui de manhã, como sabem, que o Senado se negasse a cumprir a liminar de Marco Aurélio. Ela atenta contra a independência dos Poderes. Que chato para Marco Aurélio que ele não possa mandar prender Renan. Seria um momento e tanto ver a Polícia Federal invadindo a Casa para prender o presidente do Poder Legislativo em razão de um ato arbitrário de um ministro.
Mais: de fato, o Artigo 55 da Constituição, no seu parágrafo 2º, estabelece que, “nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”
Atenção: esses incisos se referem, respectivamente, a uma série de vedações que nada têm a ver com Renan, à quebra do decoro e à condenação em processo criminal. Renan nem condenado está.
É CLARO QUE DOU APOIO INTEGRAL À DECISÃO DO SENADO.
O golpe de Marco Aurélio tem de ficar claro.