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Se a maioria do STF votar pela prisão de Aécio, o Senado decidirá

Fachin afastou senador do mandato; um parlamentar só pode ser preso em flagrante. Só o que vazou não justifica nem uma coisa nem outra

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 18 Maio 2017, 09h42 - Publicado em 18 Maio 2017, 09h27

Às 2h28, escrevi um post post cujo título é “Flagrante parece ser armado para prender Aécio Neves”. Pois é. Foi o que pediu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro Edson Fachin negou-se a tomar tal decisão sozinho e vai submetê-la a plenário. Mas aplicou uma medida excepcionalíssima: afastou o mineiro do mandato,

Com Andrea, irmã do senador, a coisa foi diferente. Fachin expediu sua prisão preventiva, já efetivada. Bem, nos dois casos, ignoram-se até agora as razões. Não pode ser, obviamente, por aquilo que vazou. Como andam a espalhar os buliçosos membros da Lava Jato, ainda falta conhecer o “recheio”. Foi expedido ainda um mandado de prisão contra o procurador da República Ângelo Goulart Vilela, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já está preso.

A coisa vai assumindo contornos um tanto assustadores. Um parlamentar só pode ser preso em flagrante. Além do telefonema que veio a público de Aécio com Joesley — um flagrante armado —, existe algum outro elemento que justifique a prisão?

A prisão de Delcídio do Amaral — também em razão de flagrante… armado! — já foi, vamos dizer, uma licença poética do STF. Agora pode vir outra. Não custa lembrar: expedido o mandado, o Artigo 53 da Constituição determina que o tribunal notifique em 24 horas o Senado, que terá, então, 48 horas para endossar ou não a decisão, em votação secreta. Sim, o Senado também deu uma piscadela no caso de Delcídio. E aí a turma toma gosto pela coisa.

E podem pôr as barbas de molho. Ainda vai piorar bastante antes de ficar… pior!

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