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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE LEILÃO DE BELO MONTE; GOVERNO VAI RECORRER

No Estadão Online: O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira (PA), concedeu hoje liminar que cancela a licença prévia ambiental (LP) do projeto da hidrelétrica de Belo Monte (PA) e suspende o leilão da usina, marcado pelo governo para 20 de abril. O pedido de liminar foi ajuizado pelo Ministério Público Federal do […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 15h32 - Publicado em 14 abr 2010, 23h44

No Estadão Online:
O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira (PA), concedeu hoje liminar que cancela a licença prévia ambiental (LP) do projeto da hidrelétrica de Belo Monte (PA) e suspende o leilão da usina, marcado pelo governo para 20 de abril. O pedido de liminar foi ajuizado pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) no final da semana passada. A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Na decisão, Campelo determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se abstenha de emitir uma nova licença prévia e que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não realize nenhum ato administrativo com vistas à realização do leilão antes da regulamentação do artigo nº 176 da Constituição. Em caso de descumprimento, os dois órgãos pagarão multa de R$ 1 milhão e serão responsabilizados por crime ambiental.

O juiz determinou também que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Vale, a Camargo Corrêa, a Odebrecht, J. Malucelli Seguradora, a Fator Seguradora, a Andrade Gutierrez e a UBF Seguros sejam notificados pela Justiça para que tenham ciência de que, enquanto o mérito da ação não for julgado, poderão também ser responsabilizados por crime ao meio ambiente.

O artigo nº 176 da Constituição define que um aproveitamento hídrico com impacto em terras indígenas só pode ser autorizado pelo governo após a aprovação de lei que regulamente a exploração dos recursos nessas áreas, o que o MPF-PA alega que não existe. “Forçoso é concluir que o ato de expedição da licença ambiental, do edital de leilão e do contrato administrativo de concessão de serviço público não têm validade alguma, devendo, pois, aguardar-se a expedição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional”, afirmou o juiz, na decisão.

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A liminar concedida se refere a uma das duas ações civis públicas ingressadas pelo MPF-PA na semana passada. A expectativa é de que Campelo também aprecie a outra ação nos próximos dias.

Vai recorrer
A Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira, 14, que irá recorrer da liminar concedida pela Justiça Federal do Pará suspendendo o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). “Os advogados já vão atuar para reverter essa situação”, disse um assessor da advocacia.

Segundo a AGU, a construção de Belo Monte é uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e, por isso, tem sido acompanhada de perto pelo Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento (Gepac), criado para monitorar todas as ações judiciais contra obras do programa federal.

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