Damares exonera representante de anistiados, que reage: “foi represália”
O advogado Victor Neiva teve sua exoneração publicada no Diário Oficial nesta sexta
A ministra Damares Alves afastou da Comissão de Anistia o advogado Victor Mendonça Neiva, representante de entidades de anistiados no colegiado.
Neiva há algum tempo vem batendo de frente com a nova composição da comissão, formada por vários militares. O advogado pede vistas dos processos, o que incomoda os colegas, e tem feito críticas públicas ao comportamento de seus pares na comissão.
Mas a demissão de Neiva tem relação com um entendimento recente do ministério de que conselheiros não podem atuar nesses casos no Poder Judiciário. O advogado exonerado, que já tinha abandonado os casos que cuidava na comissão, atua em processos dessa natureza na Justiça.
Ele nega conflito de interesses e argumenta que o Estatuto da OAB não faz esse tipo de objeção.
Neiva criticou a comissão em recente artigo na Folha de S. Paulo. Foi uma resposta a outro artigo, do presidente da comissão, João Henrique Freitas, intitulado “Uma Comissão de Anistia sem ideologias”. Escreveu Neiva:
“Seu teor confirma os arbítrios praticados pelo órgão, os quais tenho denunciado, como a sistemática negativa de requerimentos sem análise acurada das provas”.
O agora ex-conselheiro disse ao Radar que sua demissão foi uma represália contra sua postura crítica.
“Foi uma evidente retaliação. Só corrobora a ideia de que não sabem conviver com o debate democrático, com o contraditório”, disse Victor Neiva, que avalia recorrer à Justiça.
A mesma portaria da ministra exonerou também Sávio Andrade Filho, representante do Ministério da Defesa.
ATUALIZAÇÃO, 15H28: A assessoria de Damares Alves entra em contato com o Radar para registrar o seguinte posicionamento a respeito do caso: “As exonerações de um conselheiro do Ministério da Defesa e de um dos representantes dos anistiados decorre da publicação de portaria, na última quarta-feira (16), e que promoveu alterações no Regimento Interno do Conselho da Comissão de Anistia. O objetivo da mudança foi adequar o normativo que regulamenta as atuações do conselho à lei que instituiu a Comissão de Anistia. O número de integrantes de cada segmento passa a ser um, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Lei 10.559/02. Os anistiados continuam a ter um representante dentro deste Conselho, bem como o Ministério da Defesa também continuará com um representante. As alegações do senhor Victor Neiva, agora ex-conselheiro, são genéricas e não condizem com a realidade. A Comissão de Anistia vem trabalhando com seriedade, tendo como base a lei, e convive harmoniosamente com diferentes pontos de vista, respeitadas a ética pública e o interesse em dar celeridade às respostas buscadas pelos milhares de requentes que ainda aguardam o julgamento de seus recursos.”