Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Augusto Nunes Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
Com palavras e imagens, esta página tenta apressar a chegada do futuro que o Brasil espera deitado em berço esplêndido. E lembrar aos sem-memória o que não pode ser esquecido. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

José Nêumanne: “Num tô nem aí”

Problema maior do que a corrupção impune é cada martelo de juiz ter um peso e uma medida

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h47 - Publicado em 22 ago 2017, 16h04

Publicado no Blog do Nêumanne

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquidos de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79. O rendimento inclui uma remuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 de vantagens eventuais e R$ 25.779 de gratificações.

Procurada pela Coluna do Estadão, que deu a notícia, a assessoria de imprensa do TJMT informou que não se trata de erro e divulgou nota para explicar o salário milionário. Segundo a nota, o pagamento do valor foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eis a nota: “Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009”. Safadeza agora é entrância?

Ou seja: não houve erro nenhum. Está tudo nos conformes da lei, como diria Odorico Paraguaçu, o prefeito de ficção criado para teatro e televisão por Dias Gomes, O Bem Amado. Isso confirma meu último artigo semanal escrito para este blog afirmando que, ao contrário do que dizem juízes e procuradores, corrupção não é o único pecado grave nas finanças públicas. A má gestão e os privilégios levam aos mesmos resultados.

No mês de junho, o juiz recebeu R$ 53.432,92 líquidos. O valor bruto foi de R$ 65.872,83. Não é propriamente uma ninharia, não é em qualquer situação e, particularmente, na penúria vivida atualmente pelo Brasil, chega a ser chocante, acachapante. Não apenas o absurdo meio milhão somando “direitos adquiridos” e não pagos antes, o salário mensal do juiz de Sinop, a 477 quilômetros de Cuiabá, e todos quantos ganhem mais de R$ 33 mil mensais, pagos aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e estipulada pela Constituição como sendo o salário máximo a ser pago a qualquer funcionário público brasileiro, incluindo o presidente da República. É absurdo, fora de qualquer raciocínio lógico, um juiz federal, seja de que comarca for, receber vencimentos superiores ao estabelecido como teto no texto que deve reger a vida de qualquer cidadão brasileiro, inclusive agentes pagos para julgar todos perante a lei.

Continua após a publicidade

No dia seguinte à divulgação da notícia, a Folha de S.Paulo e O Globo publicaram que o beneficiário desse megacontracheque, que arrombou as contas públicas federais, reagiu de forma desrespeitosa à indignação provocada pela constatação. “Eu não tô nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo”, declarou Mirko. Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. E disse. “O valor será uma vez e meia o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook.” E completou que é “famoso” por trabalhar até de madrugada. O Estadão revelou também no dia seguinte que outro juiz, Mário Augusto Machado, recebeu mais de 400 mil no mesmo mês de julho, no mesmo Estado de Mato Grosso.

Antes desses acontecimentos, eu tinha publicado neste blog meu artigo Em benefício do infrator, enquanto o juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, participou com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, de um encontro sobre o combate à corrupção na democracia brasileira. Na ocasião, comentei que alguém precisa dizer ao juiz Sergio Moro que corrupção corrói a poupança nacional, mas a má gestão e os privilégios, também. Nossas contas públicas não serão acertadas só com combate à corrupção. Ou mudamos as leis acabando com esses privilégios ou não teremos como pagar as contas. O juiz Mirko é o exemplo do megamico nacional por ganhar R$ 60 mil por mês, quase o dobro do teto, salário de ministro do Supremo. Qualquer governante só terá condições de administrar um orçamento pra valer se fizer valer o teto constitucional, que é violado em todo o território nacional por todas as corporações que tomaram de assalto a alta burocracia federal.

Ao tomar conhecimento do grotesco episódio do juiz de Sinop, a ministra Cármen Lúcia, também presidente do CNJ, expediu ordens para pôr os salários do Poder Judiciário abaixo do teto constitucional.

Na mesma ocasião, contudo, o Judiciário foi palco de ocorrência que nada tem que ver com folha de pagamento, mas também compromete a imagem do Judiciário, não na instância de Mirko e Moro, mas na de Cármen. Ao pôr em liberdade Marcelo Traça Gonçalves, preso desde julho na Operação Ponto Final, braço da Lava Jato no Rio, e mais três acusados de pertencerem à máfia dos transportes no governo Sérigo Cabral no Rio, um colega dela no STF, Gilmar Mendes, afirmou que “juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores nem se curvar ao clamor popular”. Segundo ele, “a liberdade é a regra no processo penal; a prisão, no curso do processo, justifica-se em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e a via do habeas corpus é o instrumento precípuo desta tutela: a proteção da liberdade”.

Continua após a publicidade

Com a diatribe, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reagiu aos procuradores do Rio, que pediram seu impedimento no julgamento dos habeas corpus relativos ao chamado “rei do ônibus” Jacob Barata Filho e do presidente . Os procuradores lembraram na petição que Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho, Beatriz, em julho de 2013. Faço aos procuradores as mesmas críticas feitas aos juízes, pois também são comuns os contracheques superiores aos salários dos ministros do STF e isso está fora da lei, a que todos eles devem servir.

Nossa diferença no caso é que Gilmar não se reportou a isso para se defender deles, preferindo contrariar o senso comum ao garantir que ser padrinho de um casamento não denota intimidade. Não foi o que eu aprendi em 66 anos de vida. Fê-lo diante de câmeras e microfones e nenhum repórter o  contestou quando perguntou quem acha que é. Eu não acho que seja. Eu tenho certeza de que não é… E nem é mesmo. Não consta que alguém convide um desconhecido, por mais notório que seja, como ele é, para se tornar padrinho de uma cerimônia importante como o casamento. Para completar os disparates da ocasião, argumentou na própria defesa que o casamento da filha de Barata só durou seis meses. E daí? E, por falar em intimidade, os procuradores também alegam que sua mulher, Guiomar Mendes, trabalha num escritório de advocacia que defende investigados da Lava Jato, o de Sergio Bermudes.

Ao mandar soltar o empresário Marcelo Traça Gonçalves, Gilmar afirmou ainda que a prisão preventiva “continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal”. “Mas esse abuso não pode mais ser admitido! Como dizia Rui Barbosa, ‘o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde’”.

O ministro tem todas as razões do mundo para ter opiniões muito fortes e muito peculiares. Há, contudo, algo que não se explica: por que o algoritmo do Supremo sorteia todos os tucanos e todos os apadrinhados, sócios de cunhados et caterva de Gilmar? Será que o algoritmo do Supremo é padrinho de Gilmar, tucanos, seus cunhados e sócios da mulher?

Continua após a publicidade

Não vai ser na base do “Tô nem aí” ou de “teje solto” generalizado que o Judiciário vai reconquistar seu prestígio perdido. E aí não se trata de clamor popular. Mas, sim, do mínimo, senso do que é ou não justo. Problema maior do que corrupção também é o uso de um peso e uma medida particular na hora de usar o martelo da lei.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.