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TRF proíbe Caixa de debitar empréstimo atrasado

Banco alega que o débito é uma transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento dos financiamentos

Por Da Redação
20 ago 2013, 23h48

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar parcelas de empréstimos atrasados em contas-correntes ou contas-salário de seus clientes. A decisão foi divulgada nesta terça-feira e tem validade para todo o país.

Por unanimidade, os desembargadores anularam a cláusula usada nos contratos para reter valores, no caso de inadimplência. O caso chegou ao TRF1 por meio de um recurso da Caixa contra outra decisão da Justiça Federal em Goiás, que também considerou o contrato como “prática abusiva no mercado de consumo”. Segundo a Agência Brasil, a Caixa alegou que a cláusula é uma transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento dos valores.

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Os desembargadores condenaram a instituição a devolver todos os valores que foram retidos nos contratos feitos nos últimos dez anos. As quantias deverão ser devolvidas em dobro e com correção monetária. Se a decisão não for cumprida, a Caixa terá que pagar multa de 20 000 reais por dia.

O TRF1 também entendeu que os valores de contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser descontados, mas até o limite de 30% do benefício.

Em nota divulgada à imprensa, a Caixa informou que já recorreu. “O débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo”, diz a nota.

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