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TCU reprova exigências mais rígidas para operadores de Galeão e Confins

Órgão sugere movimentação mínima de 22 milhões para operador de Galeão e 12 milhões para quem ficar com Confins

Por Da Redação
2 out 2013, 20h19

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com restrições os estudos do governo para a concessão dos aeroportos de Galeão, no Rio, e Confins, em Minas Gerais. O relator do processo, ministro substituto Augusto Sherman Cavalcanti, avaliou em seu voto duas das exigências que o governo havia anunciado para os futuros concessionários: a experiência do operador em aeroportos com uma movimentação mínima de passageiros por ano e a participação dos atuais acionistas dos consórcios de Guarulhos, Campinas e Brasília.

Em relação à exigência de experiência por parte do operador em aeroportos com uma movimentação mínima de passageiros por ano (de 35 milhões para Galeão e de 20 milhões para Confins), o ministro disse que os estudos técnicos se mostraram “inconsistentes” e não se justificam. Para chegar a esses números, o governo aplicou uma fórmula em que multiplicou por 2,2 a atual movimentação de passageiros dos aeroportos e arredondou os resultados para baixo.

A intenção de subir a exigência era da própria presidente Dilma Rousseff, que não ficou satisfeita com a pouca experiência dos operadores que levaram os aeroportos privatizados no ano passado. A francesa Egis, que ganhou a concessão de Viracopos – o queridinho de Dilma -, tem como principal aeroporto sob gestão o da ilha de Chipre, que tem fluxo anual de 5 milhões de passageiros, enquanto a intenção do governo é transformar o aeroporto de Campinas no maior da América Latina, ganhando até mesmo de Guarulhos. Operadores de ponta, como a alemã Fraport e a francesa Aéroports de Paris ficaram de fora do leilão do ano passado.

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Soluções – O TCU, contudo, alega que o aumento das exigências prejudica a concorrência na hora do leilão, o que, em teoria, poderia resultar em lances mais baixos. Para resolver o problema, o relator propôs duas soluções. Uma delas seria a realização de novas análises que embasem tecnicamente a restrição. Os estudos, a serem submetidos novamente à apreciação do TCU, teriam que expressar, qualitativamente e quantitativamente, além dos indicadores mínimos de movimentação de passageiros, os de movimentação de carga e de qualidade dos serviços prestados em infraestrutura aeroportuária.

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A outra, para não comprometer o leilão, marcado para 22 de novembro, seria exigir dos operadores uma experiência que não deva ser superior à capacidade de processamento de passageiros em cada aeroporto em 2014, ano em que se inicia a concessão.

Nesse caso, segundo o presidente do TCU, Augusto Nardes, a experiência a ser exigida dos operadores em movimentação mínima seria de 22 milhões/ano para Galeão e 12 milhões/ano para Confins. Os novos números se baseiam na Lei das Licitações e em jurisprudência do TCU, afirmou o relator. “Somente estudos técnicos específicos e consistentes poderiam amparar a ampliação do nível de exigência”, afirmou Sherman.

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Participação – Já a restrição aos atuais concessionários dos aeroportos leiloados no ano passado – Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Brasília (DF) – foi aprovada pelo TCU, após longo debate dos ministros. O tribunal concordou com a proposta do governo, que prevê que esses grupos poderiam participar com até 15% da composição dos 51% que cabem ao setor privado nos consórcios – os 49% restantes serão da Infraero.

Em seu voto, Sherman afirmou que a restrição pretende estimular o mercado e beneficiar a sociedade. O ministro lembrou que o governo já havia colocado um impedimento na licitação feita em 2012, para evitar que um mesmo consórcio pudesse arrematar mais de um aeroporto. “Essa restrição não inova e é coerente com a rodada anterior”, afirmou o relator. “Destaco que, segundo a Secretaria de Aviação Civil, os aeroportos de Guarulhos e Galeão são responsáveis por 84% do tráfego internacional de passageiros e mais de 50% da carga internacional movimentada no país.” Segundo ele, se o mesmo consórcio controlasse Guarulhos e Galeão, poderia haver prejuízo considerável à concorrência e ao serviço aeroportuário.

Por fim, o TCU recomendou que o governo aprimore os estudos nos próximos leilões de aeroportos no que diz respeito à comprovação da qualificação técnica do operador, com avaliações sobre um conjunto de indicadores, como movimentação de carga e qualidade do serviço aeroportuário, e não apenas a movimentação de passageiros.

O tribunal sugeriu ainda que, para cada aeroporto a ser concedido no futuro, sejam feitos estudos que embasem a adoção ou não de restrição à participação dos acionistas dos aeroportos já concedidos.

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(Com Estadão Conteúdo)

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