STF adia novamente julgamento sobre correção monetária de precatórios
Não há novo prazo para retomada dos votos; decisão deve estabelecer novo método de correção para pagamento de dívidas do governo às empresas e pessoas físicas
Um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez, nesta quarta-feira, a conclusão do julgamento que deve definir um novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios – dívidas que União, estados e municípios adquiriram por terem sido condenados em decisões judiciais definitivas. Não há data para a retomada do julgamento.
Até o momento, os ministros Luiz Fux, relator do caso, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki consideraram que as dívidas a seres pagas devem ser atualizadas conforme a inflação, não mais de acordo com a correção da caderneta de poupança. Eles também avaliaram como válidos os pagamentos feitos de 2009 até 14 de março de 2013 corrigidos pela Taxa Referencial (TR). O marco temporal de 2013 é a data em que o plenário do Supremo derrubou a regra (Emenda Constitucional 62, de 2009) que autorizava o poder público a parcelar, em até 15 anos, o pagamento de precatórios. Os três também concordam em estabelecer prazo até o final de 2018 para que todo o atual estoque de precatórios seja quitado. O restante dos magistrados, porém, ainda precisa discutir o assunto.
Leia também:
STF garante à Varig indenização que pode chegar a R$ 7 bilhões
A decisão que o tribunal tomará sobre o pagamento de precatórios tem reflexo direto nos caixas estaduais e municipais. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as dívidas de estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 chegam a 94 bilhões de reais.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Barroso, que havia interrompido o julgamento em outubro do ano passado com um pedido de vista, entendeu que o atual regime de pagamento de precatórios, que permite parcelamentos das dívidas e leilões dos créditos (caso em que credores que aceitam um deságio maior recebem a dívida primeiro) pode continuar em vigor até o fim de 2018, quando a regra declarada inconstitucional pela Corte em 2013 não será mais válida. O mesmo entendimento já havia sido dado pelo relator Luiz Fux no ano passado, mas Barroso propôs também quatro regras de transição para vigorarem antes do final desta data.
Leia também:
Decisão do STF sobre planos econômicos impactará economia em R$ 1 tri, diz BC
STF contraria Banco Central ao julgar processo sobre planos econômicos
As sugestões de Barroso incluem a utilização obrigatória de recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios; a possibilidade de acordos, desde que observada a regra de negociar primeiro com os credores mais antigos e com a fixação de deságio de 25% para aqueles que concordarem com o acordo; a autorização para a compensação de precatórios vencidos com o estoque de crédito que o contribuinte tiver inscrito na dívida ativa; e a vinculação de receitas da União, estados e municípios até 2018.