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Programa do IRPF será liberado somente em 2 de março

Diferente de outros anos, Receita não disponibilizará programa de preenchimento on-line com antecedência; declaração poderá ser feita até 30 de abril

Por Da Redação
23 fev 2015, 18h47

A Receita Federal começará, em uma semana, a receber as declarações do Imposto de Renda (IR) de 2015. A novidade deste ano é que será possível salvar on-line os dados de preenchimento, de forma que o contribuinte poderá acessar o documento de qualquer plataforma – computador, tablet ou celular – para concluir a declaração e enviar ao Fisco. Também será a primeira vez que será possível usar o chamado “rascunho digital” da declaração, que foi lançado no fim do ano passado, para que as pessoas possam preencher antecipadamente informações a serem declaradas neste ano.

Mas a Receita só disponibilizará o programa de preenchimento e o de envio dos dados na mesma data em que tem início a entrega da declaração, em 2 de março. Em outros anos, o programa ficou disponível para preenchimento alguns dias antes. Também só será possível salvar os dados on-line a partir desta data. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, negou que isso prejudicará o contribuinte. “A declaração sempre foi entre o primeiro dia de março e último de abril, então não estamos reduzindo o prazo de entrega. Nos anos anteriores, disponibilizamos aplicações antes, mas ele só podia apresentar a partir do primeiro dia de março”, disse.

O programa de preenchimento da declaração será disponibilizado pelo Fisco na próxima segunda-feira, 2 de março, a partir das 8 horas, para computadores e dispositivos móveis. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano. O período de entrega do documento vai até 30 de abril de 2015.

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Quem declara – Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram 40.000 reais. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a 300.000 reais, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

(Com Estadão Conteúdo)

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