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Imposto sobre lucro de empresas poderá ser pago em 5 anos

Pelas regras em vigor, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro

Por Da Redação
12 nov 2013, 20h20

A Medida Provisória 627 permite que as empresas paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagarem os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagar os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for distribuído. Pelas regras em vigor, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.

A mudança prevista na MP significa um recuo do governo ao que já havia sido anunciado em meados de outubro. Na ocasião, o governo informou que as empresas multinacionais poderiam pagar impostos sobre seus lucros no exterior num prazo de até oito anos. As empresas poderiam pagar os impostos em sete parcelas anuais de 2,5% do total da dívida corrigidas pela variação cambial do período mais juros (taxa Libor) e uma última parcela de 82,5% do valor devido.

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O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse nesta terça-feira que o governo considera que o formato final, definido na MP, torna mais equilibrado o fluxo dos recursos das empresas e o recolhimento dos tributos. “Serve para adequar melhor o que as empresas trouxerem de lucro para o Brasil”, disse. “Era muito bom para as empresas. Mas achamos que ficou mais equilibrado da maneira que incluímos na MP”, concluiu.

Oliveira disse que a MP também permite que imposto pago em outros países seja reconhecido como crédito no Brasil, assim como os valores pagos sobre os dividendos distribuídos e internalizados no Brasil. “Dividendos é um dos pontos em discussão judicial. Se empresa pagou tributo lá fora, sobre o que ele está trazendo para o Brasil, é justo que seja reconhecido como crédito para cálculo dos tributos no Brasil”, disse. “Então, o imposto incidente sobre a remessa para o Brasil também gera crédito para cálculo tributário”, reforçou.

(Com Estadão Conteúdo)

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