Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Governo publica no Diário Oficial redução da tarifa de energia elétrica

Renovação das concessões também está no jornal e permite prorrogação uma única vez pelo prazo de até 30 anos dos contratos atuais

Por Da Redação
12 set 2012, 11h19

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) que cria mecanismos para reduzir as tarifas de energia elétrica e permitir a renovação das concessões do setor, que vencem entre 2015 e 2017. O anúncio do pacote foi feito na terça-feira. Segundo o governo, haverá uma redução média de 20,2% nas tarifas de energia a partir de 2013.

Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, “de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária”. Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia.

O governo poderá autorizar os concessionários a expandir as usinas hidrelétricas que tiveram os contratos prorrogados. Nesses casos, os investimentos adicionais poderão ser contabilizados nas tarifas.

Leia também:

Governo renovará concessões e anuncia queda de preços de energia

Continua após a publicidade

Fiesp contestará prorrogação de concessão de energia

Dilma diz que concessões são decisivas para desatar nós

Leilões – Ainda segundo a MP, as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, por falta de interesse do atual concessionário serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP. A principal condição para a renovação é a retirada da remuneração relativa a investimentos já amortizados do preço das tarifas – processo que contribuirá para a redução média de tarifas de energia de 20,2%.

Compensação – Para garantir a redução e eliminação de encargos do setor elétrico, a MP permite que a União adquira créditos que a Eletrobras detém contra a hidrelétrica Itaipu Binacional e destine esses recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na véspera, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, explicou que os 3,3 bilhões de reais anuais que a União desembolsará para compensar a queda de arrecadação com os encargos do setor elétrico virão de créditos do governo junto à Itaipu Binacional, originados no financiamento da construção da usina, décadas atrás.

Continua após a publicidade

A MP reduz em aproximadamente 75% a cobrança da CDE, extingue a cobrança da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e elimina a cobrança da Reserva Global de Reversão (RGR) das distribuidoras, de novos empreendimentos de transmissão de energia e das usinas e linhas de transmissão que tiveram as concessões renovadas.

As finalidades desses encargos, porém, continuarão existindo. Tanto é que o próprio governo estima que o saldo atual da RGR, de cerca de 20 bilhões de reais, deverá ser suficiente para cobrir as indenizações relativas aos ativos não amortizados das concessões que serão prorrogadas ou relicitadas.

A própria MP também autoriza tanto a RGR quanto a CDE a contratar operações de crédito para cobrir eventuais necessidades de indenização por retomada de concessões.

Autocomsumo – O texto permite também a prorrogação, por até 30 anos, das usinas hidrelétricas destinadas à autoprodução (ou seja, para consumo da energia do próprio titular da usina) que tenham de 1 a 50 megawatts (MW) de potência. Para as usinas termelétricas (de combustível fóssil) enquadradas na medida, a prorrogação poderá ser por 20 anos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.