Ex-diretor da Parmalat é condenado a sete anos de prisão
Carlos de Souza Monteiro sonegou R$ 145,6 milhões em impostos, valor suficiente para suprir o ensino de cerca de 36 mil crianças, segundo o juiz
A Justiça Federal condenou o executivo Carlos de Souza Monteiro, ex-diretor financeiro da Carital Brasil Ltda, anteriormente Parmalat Participações, a sete anos, um mês e dez dias de prisão por crime tributário (sonegação de 145,6 milhões de reais). Em sentença de dezenove páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, autorizou Monteiro a cumprir a pena em regime semiaberto, mas impôs indenização de 1 milhão de reais em favor do Tesouro por danos morais coletivos.
O dinheiro deverá ser integralmente destinado ao ensino público fundamental. “Com o montante sonegado pelo acusado seria possível construir 2.150 casas populares ou suprir o ensino de quase 36 mil crianças”, advertiu o juiz. Na saúde, tomando-se por base o gasto anual per capita realizado no Brasil, os valores sonegados poderiam suprir as necessidades de cerca de 125 mil pessoas.
A Receita apurou nos livros contábeis da empresa valores não declarados sujeitos à incidência de Cofins e de PIS. Foram identificadas “inúmeras operações fictícias” de compra e venda de títulos da dívida pública americana com o objetivo de não pagar o IOF incidente nas reais operações de câmbio entre 2000 e 2001.
As operações com os títulos “não buscavam atingir quaisquer dos benefícios a que se prestam ativos dessa natureza”. O juiz Mazloum lembrou que, no Brasil, esse mercado é altamente regulado e as operações com valores mobiliários devem ser negociadas por meio de instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Funcionamento – Ficou comprovado que a Carital tomava empréstimos no exterior em dólares para, na sequência, realizar operações de compra de títulos americanos (chamdos de T-Bills) custodiados no Crédit Lyonnais, vendendo-os, instantaneamente, a empresas aqui sediadas, que pagavam em reais e os revendiam ao mesmo banco custodiante.
Os títulos não circulavam, apenas papéis de compra e venda, e a Carital acabava tendo prejuízo em face do spread bancário (diferença de preços) cobrado. “O acusado, na condição de diretor financeiro, representava a empresa na época dos fatos, assinava documentos e tinha poder decisório, dava ordens, praticava atos de gestão. Tinha pleno conhecimento dos fatos ilícitos, deles participando ativamente na qualidade de gestor da empresa.”
O processo foi aberto em 2013 e em 2005 a Procuradoria da República apontou que os negócios da Carital por meio do banco Crédit Lyonnais (Uruguay) S/A chegaram ao valor de 59,28 milhões de reais. Hoje o montante estaria valendo 145,63 milhões de reais.
O advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende Monteiro, disse que vai recorrer. Ele alega as operações feitas eram lícitas na época. “Era um produto que os bancos ofereciam abertamente. A Parmalat comercializou as T-Bills com total boa fé. Existem diversos pareceres jurídicos de renomados escritórios de advocacia atestando a legalidade desse tipo de operação.”
(Com Estadão Conteúdo)