União concederá crédito de até R$ 30 bilhões ao BNDES
Critérios e condições de utilização do montante ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda
A União autorizou a concessão de até 30 bilhões de reais em crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como mostra o Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. A Lei nº 13.000 cita que as condições financeiras e contratuais serão ainda definidas pelo Ministério da Fazenda. O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
É comum a injeção de recursos da União ao BNDES, dado que o banco tem se apresentado como o principal financiador de crédito barato para diversos setores da economia brasileira. Para a cobertura desse crédito, a União poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF) sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES.
A transferência do montante – de 30 bilhões – já havia sido autorizada no âmbito da Medida Provisória (MP) 633, aprovada na Câmara dos Deputados no fim de maio. A MP também aumenta em 80 bilhões de reais o limite de crédito subsidiado oferecido pelo BNDES, passando o teto de financiamentos subvencionados de 322 bilhões para 402 bilhões de reais. O dinheiro será utilizado para financiar a aquisição, a produção e o arrendamento de bens de capital, além da exportação para bens e serviços.
Leia também:
BNDES, BB e Caixa financiarão até 70% de concessões de rodovias
Consultas de empresas ao BNDES caem 13,9% no 1º trimestre
BNDES está revendo estratégia de redução de investimentos
A Lei 13.000 traz também novidades relativas à concessão de subvenção econômica, que consiste no compartilhamento de custos e riscos entre empresa e Estado, uma modalidade de subsídio. Foi determinado agora que, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2014, o valor total dos financiamentos atendidos será limitado a 402 bilhões de reais.
Etanol – Sobre o álcool produzido no Nordeste, a nova lei determina que fica a União autorizada a conceder subsídio econômico às unidades industriais produtoras de etanol da região, referente à produção da safra 2012/2013. A subvenção será concedida diretamente às unidades industriais ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído, no valor de 0,25 reais por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado na safra por usinas e destilarias produtoras.
Leia ainda:
Deputados aprovam aumento do limite de crédito do BNDES
BNDES tem lucro de R$ 1,56 bilhão no 1ª trimestre
(com Estadão Conteúdo)