Temer veta projeto que readmitia empresa inadimplente no Simples Nacional
470.900 empresas foram excluídas do modelo neste ano; dessas, 241.700 pediram a reinclusão, e as demais sequer solicitaram nova opção pelo modelo
O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do país, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, “ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira” e “prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal”.
O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.
As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas a principal suspeita é de que elas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.
Ao todo, 470.900 empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241.700 pediram a reinclusão, enquanto as demais 229.200 nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação “revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime”. Das que pediram, 83.000 tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312.200 empresas.
No parecer do Comitê do Simples, revelado no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que “eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos”.
O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.