STJ adia julgamento sobre correção da poupança
Discussão ficou agendada para 23 de abril e foi aplaudida pelo procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nesta quarta-feira, para 23 de abril, o julgamento que vai decidir o termo inicial dos juros de mora referentes às diferenças de rendimento nas cadernetas de poupança em função das perdas inflacionárias ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
De acordo com o ministro relator do caso, Sidnei Beneti, o julgamento foi adiado pela falta de quórum causada pelo pedido de impedimento dos ministros João Octávio de Noronha e Ricardo Villas Boas Cueva. Ambos estavam impedidos por terem relações próximas o Banco do Brasil (BB). Assim, a Corte optou por destacar outro recurso, sobre o mesmo tema, mas de outra instituição financeira que não o BB, no qual os dois ministros poderão tomar parte no julgamento.
O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, avaliou que o adiamento do STJ foi uma medida “sensível frente a importância do assunto”. “Existem pelo menos mais 13 recursos que podem ser trazidos para apreciação conjunta. Eles tratam de questões diversas sobre os planos econômicos, em especial os juros de mora”, explicou Ferreira. “O BC avalia que o adiamento é fruto da sensibilidade da Corte em efetivamente permitir que toda a composição da Segunda Seção, que é a seção de direito privado, possa debater o tema com amplitude”, observou.
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A discussão do STJ está interligada com outro importante julgamento que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, criados para combater o período de hiperinflação.
O STF deve julgar se os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão ou não de acordo com a Constituição Federal. Caso eles entendam que não, os bancos terão de ressarcir os poupadores com correções de juros superiores às pagas à época. O julgamento do STJ decide sobre a incidência de juros de mora – uma espécie de penalidade que pode ser somada ao ressarcimento aos poupadores, caso o STF decida em favor deles.
Dependendo da decisão do STJ, a conta que os bancos teriam de pagar aos brasileiros hoje pode ficar maior, caso a decisão do STF seja pela constitucionalidade do ressarcimento.
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(com agência Reuters e Estadão Conteúdo)