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Santander prorroga pagamento de empréstimos e financiamentos

A parcela que o consumidor pedir adiamento será recalculada conforme a taxa de juros do contrato vigente; prazo para pagamento pode ser ampliado em 60 dias

Por Larissa Quintino Atualizado em 20 mar 2020, 19h25 - Publicado em 20 mar 2020, 19h21

O Santander vai prorrogar em 60 dias o prazo para pagamento de empréstimos pessoais, financiamento imobiliário e automotivo.  As medidas fazem parte de um pacote anunciado pelo banco para tentar mitigar danos a economia e a consumidores durante a propagação do novo coronavírus. A flexibilização, entretanto, só está disponível para os clientes pessoa física que estão com contratos em dia com o banco.

Clientes que têm contratos de crédito pessoal, crédito unificado, reorganização pode solicitar a prorrogação de até 60 dias para o próximo vencimento, sem cobrança de multa. A taxa de juros vigente será mantida. A parcela prorrogada terá nova data de vencimento e o valor recalculado. O mesmo mecanismo é válido para crédito automotivo.

No caso de crédito imobiliário, o cliente que optar pela prorrogação precisa pagar no mês que a parcela venceria originalmente o seguro obrigatório e taxas administrativas. A opção pela prorrogação deve ser feita pela Central de Atendimento.

 

O Santander anunciou também o aumento de limite de 10% do cartão de crédito para os clientes. A.prorrogação de 60 dias no pagamento, entretanto, não vale para a fatura do cartão.  No caso de clientes empresariais, o capital de giro também pode ser prorrogado.

Ainda como forma de mitigar danos econômicos da pandemia de coronavírus no Brasil, o Santander vai pagar em abril o 13º salário dos 47 mil funcionários no Brasil,

Bancos aumentam prazos

A decisão de prorrogar os pagamentos durante 60 dias foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMV) na última segunda-feira. A iniciativa conjunta é do Banco do BrasilBradescoCaixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander que afirmam estarem “abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias dos pagamentos de dívidas”. 

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