Saiba quais são os auxílios e pagamentos adiados por conta da pandemia
Governo flexibilizou obrigações patronais e ampliou o prazo para declaração de Imposto de Renda da pessoa física
A crise sanitária devido a pandemia do coronavírus vem causando danos econômicos e sociais em todo mundo, e no Brasil não é diferente. Para tentar mitigar os efeitos da epidemia de Covid-19 nas contas de brasileiros, o governo já postergou diversas obrigações, como o pagamento de Fundo de Garantia (FGTS) para empresas e a entrega do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
O governo também concedeu um auxílio emergencial para trabalhadores informais no valor de 600 reais, conhecido como coronavoucher. Quem não estiver em cadastros do governo precisa se inscrever no site da Caixa Econômica Federal. Ao todo, 32 milhões de pessoas já pleitearam o auxílio emergencial.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Pessoas físicas
– Liberação de auxílio emergencial de 600 reais para trabalhadores de baixa renda, apelidado de ‘coronavoucher’; o pagamento é feito para pessoas que recebem até 522,50 reais por mês (ou 3.135 reais por família); Microempreendedores, autônomos e informais fora do CadÚnico devem se inscrever pelo site ou aplicativo da Caixa
– Pagamento de auxílio para trabalhadores com contratos de trabalho suspenso ou reduzido; O benefício será baseado em percentuais do seguro-desemprego. Caso de mudança no contrato de trabalho, há estabilidade provisória no trabalho
– Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho. O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido;
– Bancos estão autorizados a renegociar dívidas e postergar vencimentos de empréstimos e financiamentos por pelo menos 60 dias; a renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito. Para conseguir novo prazo de pagamento, é preciso que o cliente entre diretamente em contato com seu banco;
– Contas de luz de clientes de baixa renda estão isentas de pagamento. A medida vale para consumidores que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês;
– Operadoras de telefonia não devem cortar o serviço de clientes com contas e atraso, orienta a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Empresas
– Possibilidade de suspensão ou redução de contratos de trabalho por dois ou três meses mediante a acordo individual e coletivo
– Flexibilização para a concessão de férias individuais, banco de horas e adiantamento de feriados durante o estado de calamidade pública
– Adiamento do pagamento da contribuição previdenciária ao INSS e recolhimento de Cofins, Pis e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro;
– Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos;
– Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho;
– Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
Microempresas
– Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
– Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
– Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
(Com Agência Brasil)