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Relator muda regras de trabalho de grávidas e aeronautas

Relator também proibiu que pilotos e comissários possam ser contratados pelo modelo de trabalho intermitente

Por Da redação
Atualizado em 25 abr 2017, 13h26 - Publicado em 25 abr 2017, 12h42

O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), fez algumas alterações no texto final que será votado nesta terça-feira em comissão especial da Câmara dos Deputados. As mudanças foram anunciadas pouco antes do material começar a ser discutido na comissão.

Entre as mudanças previstas está a regulamentação do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Hoje, elas não podem trabalhar em locais assim e devem ser transferidas para outra área. O texto anterior abria margem ao trabalho em local insalubre. “Ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

No texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

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O relator também atendeu a uma demanda do Sindicato dos Aeronautas e proibiu que a categoria – que representa pilotos e comissários – pudesse ser contratada pelo modelo de trabalho intermitente. Essa é a modalidade de trabalho descontínuo, em que o empregado é remunerado por horas.

Os aeronautas aprovaram ontem em estado de greve contra mudanças previstas nas reformas da Previdência e trabalhista. A questão do trabalho intermitente era uma das reclamações da categoria em relação à reforma trabalhista.

Outras mudanças

Marinho também retirou do texto o artigo que mudava o cálculo de cotas para deficientes nas empresas. O artigo dizia que deviam ser retiradas do cálculo as vagas incompatíveis de serem cumpridas por deficientes físicos.

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“Fomos convencidos das dificuldades em se definir quais as áreas que poderiam ser previamente excluídas da base de cálculo do percentual da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas que as empresas são obrigadas a contratar, bem como quanto à complexidade em se comprovar que o não cumprimento da lei por motivo alheio à vontade do empregador”, diz o novo relatório da reforma trabalhista.

Terceirização

O texto também tenta ampliar salvaguardas para o trabalho terceirizado de modo a inibir a chamada pejotização – demissão de funcionários com carteira assinada para contratação de PJs (pessoas jurídicas) ou terceirizados.

No novo texto há um artigo dizendo que o “empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado”.

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No texto anterior, o prazo de 18 meses referia-se apenas à contratação de pessoas jurídicas, não falava de vínculo com empresa prestadora de serviços, as terceirizadas.

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