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Regulamentação da reforma tributária define cesta básica e ‘cashback’

Projeto traz regras para o novo sistema de impostos, avalizado pelo Legislativo no ano passado; Congresso diz que deve votar PL neste ano

Por Larissa Quintino Atualizado em 25 abr 2024, 13h51 - Publicado em 25 abr 2024, 10h15

A fase de regulamentação da reforma tributária está oficialmente iniciada. O governo federal enviou na quarta-feira, 24, um projeto de 360 páginas com novas regras para o sistema tributário promulgado pelo Congresso Nacional no ano passado. A reforma tributária visa a alterar o sistema de tributação sobre o consumo, unificando cinco impostos federais, estaduais e municipais num único recolhimento do contribuinte.

Apesar da mudança na Constituição, diversos pontos para o funcionamento efetivo deste novo sistema tributário ficaram para esta fase de regulamentação. É a partir desse projeto do governo – e da decisão do Congresso – que será possível definir a alíquota cobrada. O sistema de imposto sobre valor agregado (IVA) no Brasil, será dual: uma única cobrança, mas com duas destinações, parte para a União e a outra parte para estados e municípios.

Após a entrega do projeto, o secretário de Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a alíquota-padrão do imposto sobre valor agregado (IVA) poderá variar de 25,7% a 27,3%, na média de 26,5%. O valor, no entanto, é uma estimativa, já que a alíquota poderá ser maior ou menor durante a tramitação do projeto no Congresso, a depender das mudanças feitas na proposta de lei. 

Entre os principais itens da regulamentação estão a definição dos itens da cesta básica. O PL propõe a desoneração total de 18 categorias de produtos. A lista, segundo o governo, considera a diversidade regional e cultural da alimentação do país e visa a uma dieta saudável e nutricionalmente adequada. Arroz, feijão e leite, por exemplo, entram nessa categoria. As proteínas animais — carnes bovinas, de frango, suína, peixes, entre outros — terão uma alíquota especial, com a redução de 60% do IBS e da CBS. 

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No sentido contrário, a regulamentação da reforma traz a lista de produtos que terão a incidência do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Esses itens são nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas (como refrigerantes) estão na lista do imposto seletivo, assim como automóveis. No caso dos veículos, quanto mais poluente, maior é a cobrança. Veículos considerados sustentáveis terão alíquota zero. A alíquota do imposto seletivo, no entanto, deve ser definida posteriormente, via projeto de lei ordinária.

A reforma também traz um sistema de cashback para a devolução de parte do imposto pago a famílias de baixa renda. O texto definiu que as famílias que podem ter a devolução de seus impostos são aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente 706 reais) e inscritas no Cadastro Único de programas sociais. No caso do botijão de gás, a devolução dos tributos é de 100%. Contas de luz terão devolução de 50% dos impostos.

Outro ponto trazido pela regulamentação são os regimes específicos: serviços financeiros, médicos, de educação. alguns setores terão regimes especiais de tributação, com desconto de 60% no IVA. Profissionais liberais, como advogados, economistas, engenheiros, veterinários, entre outros, terão alíquota reduzida em 30%. Vale lembrar que, quanto mais exceções nos regimes especiais, maior tende a ser a alíquota do IVA.

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Tramitação

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) trabalha com calendário para aprovar a regulamentação na Câmara ainda no primeiro semestre, antes do recesso parlamentar.

Segundo o deputado, os parlamentares discutirão se a reforma tributária terá dois relatores ou se haverá a criação de grupos de trabalho. “Nós ainda nem discutimos se vão ser dois relatores. Tem deputados pedindo para que se criem dois núcleos, como se fossem dois grupos de trabalho, para dar mais oportunidades de mais parlamentares participarem”, afirmou Lira.

Por não se tratar de uma PEC, a votação ocorre em turno único e é necessária a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos para a aprovação. O texto então deve seguir para o Senado e, se aprovado pela outra casa, vai à sanção do presidente Lula. Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que há um compromisso para aprovar as regras da reforma ainda este ano. 

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