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PL prevê alíquota zero para 18 categorias da cesta básica; saiba quais

Arroz, feijão e leite estão entre os itens desonerados; carne e sal terão cobrança de uma alíquota especial

Por Larissa Quintino Atualizado em 25 abr 2024, 13h24 - Publicado em 25 abr 2024, 08h55

O texto da regulamentação da reforma tributária, entregue ao Congresso na última quarta-feira, 24, estabelece uma série de novas regras para a reforma tributária. Entre elas, está a nova cesta básica do governo, com a desoneração de vários itens.

Na lista, há 18 categorias de produtos que serão integralmente desonerados dos novos impostos que foram criados pela reforma tributária. É nessa que estão incluídos itens como arroz, feijão e leite. O projeto prevê ainda a cobrança de uma alíquota especial, com desconto de 60% para outras 14 categorias, como proteínas animais.

Segundo o texto, os produtos foram listados conforme a determinação da emenda constitucional da reforma: a cesta básica é feita considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Segundo o PL do Ministério da Fazenda, a prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre. “Para embasar a seleção desses alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”

Os produtos da cesta básica nacional serão integralmente desonerados da cobrança do IBS (imposto sobre bens e serviços), dos estados e municípios, e da CBS (contribuição sobre bens e serviços), do governo federal.

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O projeto, que agora está no Congresso, deve começar a tramitação pela Câmara dos Deputados, onde pode sofrer alterações como a inclusão ou exclusão de itens da cesta básica. A estimativa do governo é que o PL passe pela Câmara ainda neste primeiro semestre.

Veja os produtos com alíquota zero

Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Açúcar
Massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Ovos
Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Alimentos com redução de 60% das alíquotas

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
Queijos tipo muçaarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cereais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
Tapioca
Óleos vegetais e óleo de canola
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Produtos de higiene com alíquota reduzida

Sabões de toucador
Pasta de dentes
Escovas de dentes
Papel higiênico
Água sanitária
Sabões em barra

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