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Promulgação da reforma da Previdência pode ficar só para dezembro

Comunicado do secretário-geral da mesa do Senado condiciona assinatura à aprovação do projeto de lei negociado pelo governo com o PT

Por da Redação
24 out 2019, 14h37

Um dia após a aprovação final da reforma da Previdência, circula entre servidores do Senado uma mensagem atribuída ao secretário-geral da mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, informando que a promulgação das mudanças só será feita entre o fim de novembro e o início de dezembro. O prazo é maior que o indicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de que a assinatura só deve ocorrer após o retorno do presidente Jair Bolsonaro do exterior. Ele chegou a citar as datas de 5, 12 ou 19 de novembro como possibilidades.

O comunicado atribuído a Bandeira de Mello diz que “o acordo firmado ontem previa que a promulgação só ocorreria quando o Senado votasse o PLP (projeto de lei complementar) que regulamentará os efeitos da periculosidade na aquisição de direitos previdenciários”. O secretário-geral confirmou a autenticidade do comunicado. Porém, afirmou que conversou com Alcolumbre sobre os termos do acordo e verificou que o acertado foi enviar o projeto de lei antes da promulgação, e não necessariamente aprová-lo.

O projeto de lei foi negociado pelo governo com a bancada do PT para destravar a votação da reforma da Previdência no segundo turno. Na quarta-feira, Alcolumbre já havia informado que desejava aprovar o projeto de lei antes da promulgação da reforma, mas disse que não se tratava de uma pré-condição. O governo também diz que o acordo foi pelo envio do projeto antes da promulgação, não de sua aprovação. Há, porém, defensores de que a proposta de regulamentação da periculosidade seja aprovada antes de a reforma da Previdência passar a valer.

(Com Estadão Conteúdo)

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