Por que o INSS se recusou a pagar R$ 2 bilhões ao Banco Master e o BRB
Banco liquidado por fraude não apresentou os contratos de mais da metade dos consignados que fez aos aposentados
Envolvido no que alguns já dizem ser a maior fraude bancária do país e liquidado em novembro pelo Banco Central, o Banco Master também encontrou problemas nas suas operações com o INSS. Além de ter sido uma das 33 instituições que perderam no ano passado a permissão para continuar vendendo novos empréstimos consignados aos aposentados e pensionistas do instituto, por conta dos altos índices de reclamação, o banco também enfrenta problemas para comprovar os créditos que já tinha concedido, e que estão calculados no valor total de 2 bilhões de reais.
De acordo com o INSS, o Master não apresentou a documentação ou não tinha as informações completas de quase 300.000 dos 450.000 consignados que já tinha. Entre as informações que são exigidas nas normas do INSS, mas que não estavam nos contratos, estão as taxas de juros de cada operação, o custo efetivo total (que inclui também taxas administrativas e impostos) e até mesmo as assinaturas. Além de serem obrigatórias para que os consignados possam ser feitos, essas informações são o que permite ao INSS verificar se os empréstimos estão de acordo com as regras, como dentro dos tetos de juros e limite de endividamento que a lei permite para a modalidade, e se o segurado de fato solicitou e autorizou o empréstimo.
Por conta das irregularidades, o instituto bloqueou ainda em novembro os repasses das parcelas desses consignados. Isso foi feito no dia seguinte à liquidação do banco, que aconteceu em 18 de novembro. Desde então, as parcelas de quem tem esses empréstimos na folha do benefício continuam sendo descontadas mês a mês, mas os valores estão sendo retidos no INSS e não serão repassados ao Master a não ser que a documentação seja regularizada. O valor total dessa carteira de consignados do Master no INSS, que inclui os valores futuros a receber do que já foi emprestado no passado, é de 2 bilhões de reais, de acordo com o instituto.
Até mesmo porta-vozes do BRB, o banco estatal de Brasília que tentou comprar o Master, bateram à porta do INSS depois disso para pedir a liberação desses valores, já que parte das carteiras de crédito do Master teriam sido compradas por eles. O pedido também foi negado. Sob investigação há mais de um ano tanto pelo Banco Central quanto pela Polícia Federal, o Master foi liquidado pelo BC em novembro sob a acusação de ter criado carteiras de crédito e ativos fictícios para inflar seu patrimônio. Essas carteiras falsas chegaram a ser vendidas ao BRB, também acusado de saber da fraude e agir para acudir o banco à beira da bancarrota.
“Eu não posso repassar esses valores para eles porque eu não tenho a comprovação de que esse crédito existe”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, em entrevista a VEJA nesta semana. “Os contratos estão errados e não estão de acordo com as nossas normas, e nós não temos autorização para fazer esses pagamentos se não estiverem de acordo. Sem isso, nós não temos como conferir as condições em que esses empréstimos foram feitos, e não temos como saber se é de fato um crédito do Master ou se é um desconto indevido do nosso aposentado e pensionista.”
Waller esteve em uma reunião com os representantes do Master e do Banco Central na sexta-feira passada, 23, e deu um prazo de 15 dias para que o banco envie as informações que faltam a respeito dos contratos incompletos. O dinheiro bloqueado só voltará a ser pago ao banco caso a documentação seja regularizada dentro desse prazo. Em não havendo nova negociação depois, o entendimento é que os supostos empréstimos serão suspensos, as parcelas deixarão de ser descontadas dos aposentados e os valores já retidos, das parcelas pagas desde novembro, serão devolvidos aos beneficiários.
Procurada, a defesa de Daniel Vorcaro, dono do Master, informou, em nota, que “o Banco Master sempre atuou em estrita observância às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo INSS para a concessão de crédito consignado, incluindo os requisitos de formalização, identificação do contratante e comprovação de consentimento”.





