O caso do bancário indenizado por assédio sexual de sua gerente
A chefe de uma agência da Caixa sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar e usar “termos lascivos”; ele recebeu R$ 100 mil em ação

Entre vários relatos de assédio sexual envolvendo homens chefes ou em posições superiores contra subordinadas, o caso de um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) foi exceção no começo da década. Ele foi indenizado em R$ 100 mil em uma ação judicial em que processou a sua gerente. Segundo a ação, além de trabalhar no banco, L.O.C.P.M também atuava paralelamente como modelo fotográfico, tendo participado de várias campanhas publicitárias. A gerente da agência sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar “termos lascivos”, causando constrangimentos constantes ao funcionário.
Segundo Saul Gurfinkel Marques de Godoy, advogado de L., a gerente insistia frequentemente para que o funcionário saísse com ela após o expediente. Mas, diante da sua recusa, ela passou a hostilizá-lo e ofendê-lo com frases como “inútil, imbecil e incompetente.” “Aí começaram as retaliações. O que começou como assédio sexual se transformou em assédio moral, tornando o ambiente de trabalho insuportável”, diz.
Entre as retaliações, L. perdeu o comissionamento do cargo de confiança que exercia na agência havia anos sem nunca ter tido qualquer reclamação. Na ação, o juiz entendeu que a CEF não conseguiu justificar a razão para o descomissionamento e determinou a volta do benefício.
Além disso, no processo, uma testemunha que também era funcionária da mesma agência confirmou ter presenciado um convite da gerente para sair com o funcionário, provocando um enorme constrangimento a L., que mudou de humor no dia e nem conseguiu participar das aulas de espanhol. A testemunha qualificou essa aproximação da gerente como uma “cantada” e comentou do “inferno” vivido pelo funcionário.
Godoy disse que nunca havia trabalhado numa ação de assédio sexual de uma mulher contra um homem, mas ressalta que, tecnicamente, o processo é o mesmo. “A forma como construir a ação é a mesma, os pedidos são os mesmos. A maior dificuldade nessas ações é a prova. Temos que provar o assédio com provas robustas. Nesse caso, o depoimento da testemunha, além do documento provando a perda de função foram fundamentais.”
Em entrevista à VEJA, o juiz do Trabalho Rui César Publio Corrêa falou da dificuldade de confirmar o assédio e de estabelecer um valor de indenização. “Afinal, quanto vale uma cantada”, disse, ao comentar que os elementos para o julgamento em geral são muito subjetivos.
A CEF recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau. Por fim, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionando o valor da indenização por considerar a quantia excessiva, mas o valor foi mantido pelo tribunal superior. A ação transitou em julgado em 2013, portanto, não cabem mais recursos. Após o fim do processo, a gerente foi transferida de agência e o funcionário mudou de função, passando a exercer uma atividade na área interna do banco.
Crescimento
Apesar de incomum uma ação judicial por assédio sexual contra um homem, o número de casos no Judiciário cresceram 200% nos últimos três anos: saltou de 1.530 novas ações em 2013 para 4.450 em 2016. Até junho de 2017 a Justiça já contabilizava 4.057 novos processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Entre as trinta empresas com mais processos, 29% são do setor de varejo; 28% do bancário; 15% de operadoras de telecomunicações; 12% de call center; 8% da indústria; e 8% de outros segmentos.
“Não houve, necessariamente, aumento no número de casos de assédio. Mas tanto mulheres quanto homens estão cada vez mais informados e buscando seus direitos. E isso é muito positivo”, avalia Godoy. Ainda segundo o advogado, cada vez mais as empresas estão tentando se proteger com elaboração de manuais de ética e conduta, pois uma ação desse tipo tem um impacto enorme dentro do ambiente de trabalho. “A repercussão é muito negativa.”