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Novas regras do cadastro positivo entram em vigor nesta terça-feira

Consumidor terá histórico de pagamento incluído em um banco de dados; Funcionamento completo depende de decreto presidencial e regras do Banco Central

Por da Redação
Atualizado em 9 jul 2019, 09h12 - Publicado em 9 jul 2019, 08h49

O cadastro positivo compulsório, que vai fazer com que todos os consumidores sejam incluídos automaticamente em um banco de dados que mostra se a pessoa é ou não boa pagadora, começa a valer nesta terça-feira, 9. O cadastro será usado como referência para solicitar empréstimos, realizar crediários e outras operações financeiras.

Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia. A ideia é que instituições possam oferecer taxas de juros menores em empréstimos e outras operações financeiras caso o histórico de pagamento do consumidor seja bom. 

O cadastro positivo já estava em vigor desde 2011, mas não era obrigatório. O consumidor precisava pedir para ser incluído, o que, na prática, fez com que não tivesse resultado efetivo. Agora, se não quiser seus dados no banco de dados, terá que pedir aos birôs de crédito – SPC Brasil, Serasa Experian e Boa Vista SCPC – para ser excluído. 

Entretanto, o cadastro entra em vigor de forma incompleta. Entre os pontos pendentes está a ausência de regulamentação das gestoras de informação junto ao Banco Central. Sem esse decreto, os birôs de crédito não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC.

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Atualmente a legislação prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de serviços de água, luz e telefonia, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo. Mas, para isso, é preciso uma circular do BC que só pode ser emitida após a aprovação do decreto.

Como funciona

Com o cadastro positivo, haverá notas que indicarão se o consumidor pessoa física ou jurídica cumpre prazos de pagamentos, assim como débitos pendentes. Também poderão ser verificados dados de familiares de primeiro grau do comprador.

Pelas regras aprovadas no Congresso, a adesão será automática. O pedido de exclusão, por sua vez, poderá ser feito presencialmente, por telefone ou pelo site. Será preciso informar dados pessoais e aguardar a confirmação do cancelamento que deve ser feito em, no máximo, dois dias úteis.

A solicitação em uma das entidades já garante a saída de todo o sistema do cadastro positivo. O mesmo procedimento deve ser feito se a pessoa decidir voltar ao cadastro. Caso haja dificuldade em sair do cadastro, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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Para especialistas, a retirada do nome não é aconselhável pois, para a concessão de crédito, ter uma nota ruim pode ser melhor do que não ter classificação. A empresa, nesse caso, poderá verificar apenas se o consumidor tem dívidas vencidas e não vai verificar, por exemplo, o histórico de dívidas pagas, ainda que com atrasos.

O sistema poderá trazer benefícios, como a avaliação para liberação de créditos de acordo com o perfil de consumo e juros menores em financiamentos.

A Quod, gestora de pontuação de crédito para os cinco maiores bancos do País, prevê que a base do cadastro positivo alcance 100 milhões de CPFs até o final do ano. Até agora foram inscritos voluntariamente 13 milhões de CPFs.

(Com Estadão Conteúdo)

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