Nota fiscal de produtos e serviços deve discriminar impostos
A partir desta segunda-feira, empresas tem de informar carga tributária paga pelo consumidor, apesar da falta de regulamentação do Ministério da Justiça
A partir desta segunda-feira, os estabelecimentos comerciais de todo o país serão obrigados a discriminar na nota fiscal ou num local visível os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços. Conforme a lei 12.741, o consumidor tem o direito de saber exatamente quanto é pago de impostos federal, estaduais e municipais.
Apesar de entrar oficialmente em vigor nesta segunda-feira, algumas lojas já alegaram que não conseguem adequar seus sistemas de informática por falta de regulamentação na lei, informa a Agência Brasil. Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojista, disse que o varejo, especialmente as empresas de pequeno porte, não está preparado para as mudanças. Além disso, ressaltou que cabe ao Ministério da Justiça (MJ) regulamentar a lei. O MJ informou que ainda não há data definida para publicar a regulamentação.
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Pellizzaro espera ainda que as empresas que ainda não se adequarem antes da regulamentação não sejam multadas. Porém, na sexta-feira, o Procon do Distrito Federal afirmou que vai fiscalizar os estabelecimentos a partir desta semana porque as empresas tiveram prazo suficiente para fazer as mudanças necessárias – desde dezembro do ano passado, quando a lei foi publicada.
Impostos – Deverão ser discriminados os impostos sobre operações financeiras (IOF) e sobre produtos industrializados (IPI), o relativo ao programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/Pasep), as contribuições para o financiamento da seguridade social (Cofins) e de intervenção no domínio econômico (Cide), além dos impostos sobre serviços (ISS) e sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS). A discriminação dos tributos incidentes deve ser feita mesmo se fabricantes, varejistas e prestadores de serviços tiverem regimes jurídicos tributários diferenciados.