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Motoristas de apps terão regras mais rígidas; saiba o que muda

Empresas de aplicativos dizem que ainda restam dúvidas sobre a aplicação das novas regras

Por Leticia Fuentes Atualizado em 5 jan 2018, 18h56 - Publicado em 4 jan 2018, 16h33

A nova regulamentação para o funcionamento dos aplicativos de transporte entrará em vigor na quarta-feira, 10, na cidade de São Paulo. As exigências, que deverão ser seguidas por apps como Uber, 99 e Cabify determinam os requisitos mínimos para que os motoristas continuem atuando na cidade. As novas regulamentações vão desde a obrigatoriedade de um curso específico para condutores de aplicativos até cuidados com o veículo e vestimentas.

Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, as primeiras duas semanas serão “educativas” e os fiscais trabalharão para orientar os motoristas que ainda não estiverem de acordo com as novas especificações. Porém, passado esse período, os prestadores de serviços que ainda estiverem irregulares poderão ter o veículo apreendido e as empresas estarão sujeitas a multas, suspensão e até ao descredenciamento permanente do serviço.

Uma das normas que mais deixaram dúvidas em relação à sua aplicação diz respeito às placas dos automóveis. Segundo a resolução, carros com placas de fora de São Paulo não poderão atuar no município. Além disso, os motoristas serão obrigados a colocar um adesivo identificando a companhia para a qual trabalham em um local visível do automóvel. Hoje, a maioria dos motoristas presta serviços para mais de um aplicativo. Mas, com a nova regulamentação, isso não será mais permitido.

O veículo também precisará passar por uma vistoria e ter, no máximo, cinco anos de fabricação. Se o carro ultrapassar oito anos de fabricação, ele poderá circular apenas se possuir freios ABS. Para transportar passageiros, todos os carros precisarão ter um Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), que será regulamentado pelo Departamento de Trânsito.

Os motoristas deverão fazer um curso de dezesseis horas – sendo doze horas a distância e quatro presenciais – ministrado por Centros de Formação de Condutores. Em relação ao guarda-roupa, a resolução determina que os prestadores de serviços não poderão exercer a atividade usando camiseta esportiva, regata, moletom, roupa de clube e chinelos. O motorista também deverá em local visível para o passageiro uma identificação, com foto e número de registro no cadastro municipal de condutores.

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Dificuldades

A Resolução 16, que determina as novas normas, foi aprovada em 17 de julho de 2017. Os aplicativos tiveram, ao todo, 180 dias para se adequar à nova regulamentação. As empresas, no entanto, reclamam de dificuldades para obter esclarecimentos da prefeitura em relação a algumas exigências.

A Uber alegou estar com dificuldade de orientar seus motoristas, pois ainda restam algumas dúvidas sobre como a fiscalização será feita. “Continuamos averiguando como, de fato, se darão todas as mudanças, uma vez que a Portaria 224, que cria procedimentos sobre as normas da regulação e só foi editada em setembro de 2017, é contraditória com as regras da Resolução 16”, afirmou a empresa, em comunicado. “Não é possível se adaptar às novas regras sem que elas sejam claras. Seguimos regulações em cidades como Vitória e São José dos Campos, por exemplo, que desenvolveram regras claras e que buscam eliminar burocracias, e não criá-las.”

O aplicativo, no entanto, ressaltou que, durante essas primeiras duas semanas, continuará a oferecer seus serviços normalmente enquanto trabalha junto à prefeitura para esclarecer as dúvidas restantes.

A Cabify, por sua vez, afirma que que a regulamentação do setor é necessária, mas diz que a resolução “criou uma burocracia demasiada ao transferir para o modelo privado uma série de ineficiências incompatíveis com o modelo de negócios”.

A empresa alega também que “consultou a prefeitura de São Paulo formalmente em relação à operacionalização de diversos pontos da Resolução e não obteve respostas aos questionamentos para cumpri-la poder auxiliar os motoristas cadastrados”.

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“Por exemplo, questionamos se a identificação aprovada pela gestão anterior seria válida, uma vez que os motoristas já a possuem em seus veículos, mas não obtivemos um posicionamento formal da prefeitura se devemos chamar todos os carros parceiros novamente e realizar a troca, uma vez que o tamanho da identificação sofreu alteração”, afirma.

Mesmo assim, o aplicativo diz que já passou orientações sobre os pontos esclarecidos da resolução para os motoristas, alertando que eles poderiam ser multados em caso de não cumprimento.

Segundo a empresa, os motoristas já foram comunicados sobre a necessidade de o carro ser emplacado no município de São Paulo e sobre a possibilidade, também, de conseguir liminares para carros de outras cidades.

A 99 disse que disponibilizará “um guia on-line com um passo a passo para adequação do motorista à Resolução 16”. Também se comprometeu a orientar os motoristas a procurar estabelecimentos homologados pela prefeitura para realizar o curso de treinamento de condutores e a vistoria do veículo conforme prevê a nova regulamentação, além de disponibilizar os adesivos de identificação.

Ainda assim, salientou que “a resolução é burocrática e vai contra os princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de transporte urbano” e sustentou que “o controle de qualidade dos serviços seja feito por meio da avaliação dos passageiros e que a regulamentação considere a dinâmica da Região Metropolitana de São Paulo”.

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