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Melhorias no prédio podem ser declaradas no IR? tire suas dúvidas

Quem atrasar entrega da declaração fica sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido

Por Da redação
Atualizado em 12 mar 2018, 08h44 - Publicado em 12 mar 2018, 08h44

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.

 

Como declarar investimento em melhorias de bem imóvel representado por taxas extras no valor do condomínio? Por exemplo: construção de “sala fitness” que elevou o valor do meu imóvel? Em caso de venda futura este valor deveria ser abatido do eventual lucro tributável, pois eu investi capital. (Pedro B.)

Se foram cobradas taxas extras para melhorias no prédio, os valores não devem ser acrescidos ao bem em sua Declaração de Imposto de Renda, pois as benfeitorias não foram feitas na sua unidade e não mudaram a estrutura do seu apartamento.

Gostaria de saber como declarar no IR meu apartamento comprado em 2008 e financiado desde 2011, quando foi entregue. Já usei o FGTS na entrega das chaves e em dezembro de 2016. (Erika B.)

Na Declaração de Bens e Direitos, repetir no quadro “Situação em 31/12/2016” o saldo da declaração anterior. No quadro “Situação em 31/12/2017” informar a soma do saldo existente em 31/12/2016 mais as parcelas pagas até 31/12/2017.

Posso bens sem valor específico, como 350.000 milhas que correspondem a várias passagens aéreas que penso em usar, mesmo sem ter condições financeiras de bancar se fosse comprar em dinheiro. Preciso declarar como bem.

A Receita Federal não se pronunciou sobre a obrigatoriedade de informação.

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