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Mais de 7 milhões fizeram declaração do IR no primeiro mês

Receita Federal já recebeu até esta segunda-feira 24,5% dos documentos esperados para este ano; prazo final para entrega é dia 30 de abril

Por Agência Brasil Atualizado em 2 abr 2018, 21h14 - Publicado em 2 abr 2018, 19h36

Passado um mês da abertura de prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda, quase um quarto (24,5%) dos 28,8 milhões de contribuintes acertou as contas com o Fisco. Até as 17h desta segunda-feira, 2, a Receita Federal havia recebido 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

O programa de preenchimento da declaração de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de 142.798,50 reais.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de 165,74 reais e máximo de 20% sobre o imposto devido.

As deduções por dependente estão limitadas a 2.275,08 reais. As despesas com educação têm limite individual anual de  3.561,50 reais. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de 1.171,84 reais.

Novidades

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

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Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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