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Cinco mudanças nas regras do Imposto de Renda em 2018

Envio de dinheiro ao exterior para fins científicos, educacionais, culturais ou de tratamento médico passa a ser isento do pagamento de imposto

Por Da Redação Atualizado em 23 fev 2018, 06h01 - Publicado em 23 fev 2018, 06h00

– Dependentes de pais separados
Filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão ser dependentes de apenas um dos declarantes. A lei anterior não especificava esse tipo de guarda, abrindo espaço para que ambos declarassem o mesmo dependente e acabassem caindo na malha fina.

– Despesas médicas
Deixa de ser obrigatório que os recibos de receita médica usados para a dedução no imposto contenham o endereço da clínica ou hospital que ofereceu o serviço. A própria Receita Federal acessará os dados que estiverem disponíveis.

– Gastos com fertilização in vitro
Agora, em casos de tratamento de fertilidade, a dedução do imposto é permitida apenas ao contribuinte que recebeu o procedimento médico. Antes, o marido podia deduzir a despesa da fertilização feita pela mulher, por exemplo, caso ela fosse sua dependente.

– Envio de dinheiro ao exterior
As remessas financeiras para fins científicos, educacionais, culturais ou de tratamento médico serão isentas de pagamento de imposto. Até 2017, só eram isentas remessas para gastos pessoais de até 20 000 reais.

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– Desapropriação de imóveis
Até 2017, eram isentas de tributação apenas as indenizações decorrentes de desapropriação feita para fins de reforma agrária. Agora, serão isentos os ganhos resultantes de todo tipo de desapropriação decretada pelo poder público.

Publicado em VEJA de 28 de fevereiro de 2018, edição nº 2571

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