Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Livro eletrônico e e-reader não podem ser tributados, decide STF

Ministros do tribunal consideraram que e-books e aparelhos destinados à sua leitura têm direito à mesma imunidade de obras feitas em papel

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h01 - Publicado em 9 mar 2017, 09h20

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que livros eletrônicos (e-books) e equipamentos utilizados para a leitura de livros eletrônicos (e-readers) também devem receber a imunidade tributária que a Constituição já previa para livros, jornais, periódicos e ao papel com destinação à sua impressão.

As decisões, por unanimidade, foram tomadas no julgamento de dois recursos extraordinários e que têm repercussão geral, ou seja, valem para todos os outros processos que tratem dos mesmos assuntos.

Os ministros não incluíram, nas decisões, aparelhos multifuncionais como tablets, smartphone e laptops, os quais “vão muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais”, nas palavras do ministro Dias Toffoli. Eles continuarão sendo tributados.

Relator do recurso sobre os e-books, Toffoli citou diversos materiais que já foram utilizados ao longo da história para a fabricação de livros, como entrecasca de árvores, folha de palmeira, bambu reunido com fios de seda, a própria seda, placas de argila, placas de madeira e marfim, tijolos de barro, papiro e pergaminho. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do ‘papel’, numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros”.

O ministro Luís Roberto Barroso fez a lembrança de que o Supremo já concedeu imunidade tributária a álbuns de figurinhas. “Se vale para álbum de figurinha, tem de valer para livro eletrônico”, afirmou.

Continua após a publicidade

O recurso era de autoria do governo do estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, em favor da editora Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.