Justiça multa Facebook em R$ 4 milhões por descumprir ordens
Empresa foi punida por não fornecer informações à Polícia Federal sobre seis suspeitos de crime
O Facebook foi multado em 3,96 milhões de reais por descumprir pedidos da Justiça para fornecer dados sobre investigados por crimes pela Polícia Federal. A empresa foi multada em 2014, mas questionava no Superior Tribunal de Justiça a legalidade das punições. O STJ manteve as penalidades impostas.
O caso aconteceu após determinação da 5ª Vara Federal de Guarulhos, que determinou que a empresa fornecesse informações sobre seis investigados. A PF buscava obter dados cadastrais completos dos suspeitos, o endereço eletrônico dos acessos (IPs) e a íntegra de mensagens – inclusive mensagens privadas (inbox) – fotos, e sobre os relacionamentos dos mesmos.
O Facebook, no entanto, forneceu apenas informações básicas, e alegou que o restante dos conteúdos só poderia ser divulgado se houvesse um mandado de busca e apreensão obtido junto à Justiça dos Estados Unidos. A empresa alegou que, como os dados ficam armazenados no exterior, seria preciso acionar o país.
Em razão do descumprimento, o Facebook foi condenado a uma multa diária de 50.000 reais. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e, posteriormente, ao STJ.
Neste último tribunal, os magistrados entenderam que o caso é similar ao ocorrido em processos contra empresas como Google, Yahoo! e Microsoft – empresas de informática. Dessa forma, não é preciso de processo no exterior. “A Corte Especial, examinando situação em tudo semelhante à posta nos autos […] entendeu que, por estar instituída e em atuação no País, a pessoa jurídica multinacional submete-se, necessariamente, às leis brasileiras, motivo pelo qual se afigura desnecessária a cooperação internacional para a obtenção dos dados requisitados pelo juízo”, escreveu em seu voto o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.
Outro lado
Procurado por VEJA, o Facebook informou que vai recorrer a decisão ao Supremo Tribunal Federal. “A lei brasileira determina o fornecimento do conteúdo de comunicações conforme previsto no acordo de cooperação jurídica internacional (MLAT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário”, disse em nota.