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IR 2018: posso deduzir gasto com faculdade do filho? Tire suas dúvidas

Gastos com plano de saúde de dependentes podem ser abatidos do Imposto de Renda

Por Da redação
Atualizado em 11 abr 2018, 07h24 - Publicado em 11 abr 2018, 07h24

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Abaixo, algumas dessas dúvidas:

Trabalho num banco público federal e pago uma pensão alimentícia para meu filho, de 20 anos, cujo desconto é feito diretamente na minha folha de pagamento mensal. Ele faz o terceiro semestre do curso de medicina em uma universidade particular aqui em Fortaleza (CE).  Durante o ano de 2017, paguei mensalmente os valores da universidade. Como declaro esses valores, pois pago por fora do contracheque, mas tenho os comprovantes dos pagamentos? Posso declarar os 02 valores: o de pensão alimentícia que vai debitado no meu Contracheque e o valor do contrato que pago a universidade do meu filho? (JC)

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Os valores pagos à universidade somente podem ser deduzidos na declaração em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Como foi pago por fora, não informe na ficha “Pagamentos Efetuados”. O valor da pensão pago ao seu filho deve ser declarado nas seguintes fichas: “Alimentando” com os dados do seu filho, e “Pagamentos Efetuados”, Código 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil. Selecione o nome do alimentando e informe o valor pago em 2017.

Posso colocar na minha declaração boletos (mensalidades e matrícula) da escola de meu filho? Eu que pago, porém a responsável financeira na escola é a mãe. (MS)

Sim, desde que ele seja informado como seu dependente na declaração, apesar do contrato escolar estar no nome da mãe.

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Tive uma consulta médica em dezembro de 2016. Efetuei o pagamento ao médico ainda em dezembro. Porém solicitei reembolso em janeiro de 2017 e fui reembolsado de uma parte do valor da consulta. O médico declarou no exercício de 2016 e o plano de saúde está declarando em 2017. Como devo proceder? Em que exercício devo declarar? (EM)

Informe o total pago da despesa médica na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste relativa ao ano calendário de 2016. O reembolso recebido em janeiro/2017 deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento, ou seja, ano-calendário 2017, exercício 2018.

Meu antigo contador declarou nos anos anteriores um terreno que nunca foi meu. Como faço para desfazer esse equívoco? Ele também declarou cotas em uma sociedade da qual nunca participei, nem conheço a empresa. Como posso resolver isso? Descobri essas incorreções ao retirar minhas declarações de IR dos três últimos anos, pois eu mesma farei daqui em diante. (TB)

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Você deverá fazer as declarações retificadoras dos últimos 5 anos excluindo as informações indevidas. Utilize o programa relativo ao exercício correspondente a cada declaração disponível no site da Receita Federal do Brasil.

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