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INSS: STF garante ‘revisão da vida toda’; saiba quem tem direito

Quem tinha salários altos antes de 1994 pode conseguir aumentar a aposentadoria; ação vale para quem se aposentou há menos de 10 anos

Por Larissa Quintino Atualizado em 28 fev 2022, 07h42 - Publicado em 25 fev 2022, 10h19

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma favorável para garantir que aposentados possam solicitar a chamada revisão da vida toda. O mecanismo é solicitado na Justiça para que aposentados consigam incluir todas os salários de contribuição na conta do INSS. Atualmente, o instituto só considera as contribuições feitas a partir de 1994, com a criação do plano Real.

O tema 1.102 tem repercussão geral e  recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários e o entendimento da corte será aplicado em todos os processos que pedem a revisão no país. O julgamento estava empatado e parado desde o ano passado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que proferiu seu voto decisivo nesta sexta-feira no plenário virtual.  Na defesa apresentada em 2021, o INSS argumentou que a revisão pode ter impacto negativo de 46 bilhões de reais aos cofres públicos. 

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro. Além dele, foram favoráveis a revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999. Na ocasião, houve a mudança na regra de cálculo de média salarial, prevendo que o benefício seria calculado com base nas 89% maiores contribuições a partir de julho de 1994 para quem era segurado até novembro de 1999. Para quem entrou depois, valiam todas as contribuições. Quem já estava no mercado de trabalho e tinha salários altos antes da implantação do plano Real viu essas contribuições serem desconsideradas. A média salarial é o valor no qual a aposentadoria é calculada e, por isso, ao diminuir essa média, o segurado passou a ter direito a um benefício menor que teria se todas as suas contribuições valessem.

Por se tratar de uma ação judicial, tem direito a solicitar a revisão da vida toda pessoas que se aposentaram a partir de 2012. Isso porque o prazo para solicitar correções na aposentadoria na Justiça é de 10 anos após a concessão do benefício. Além disso, é necessário que o cidadão tenha se aposentado antes da reforma de 2019, que mudou novamente as regras de cálculo. Isso porque a decisão do STF se refere a distorção na lei de 1999, modificada pela reforma.

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Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, membro da comissão de seguridade da OAB-PE, o segurado deve analisar bem antes de entrar com uma ação solicitando a revisão, porque ela é benéfica para quem tinha bons salários antes do plano Real.  “É importante verificar que todas as pessoas que estejam aposentadas há menos de 10 anos possam se beneficiar da revisão do teto. Uma pessoa que até 1994 ganhava um salário mínimo e depois passou a ganhar 10, por exemplo,  não vale a pena. Pois, ao resgatar essas contribuições baixas, o benefício pode ficar menor. Então, é necessário ter muita parcimônia”.  Saraiva também afirma que quem recebe benefício no teto do INSS, de 7.087 reais, também não terá benefício com a ação, pois já recebe o valor máximo pago pela Previdência.

Segundo Saraiva, o ideal é que, se o aposentado tiver direito, entre com uma ação judicial. “Na última decisão desse sentido, que foi a revisão do teto, o INSS passou a fazer revisões administrativamente. Mas é algo que pode demorar.”

 

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