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INSS atrasa liberação de licença-maternidade para 110 mil mães

A promessa era que a concessão seria automática, mas liminar do PRB contra mudança em serviços prestados por cartórios interferiu no prazo

Por Machado da Costa
Atualizado em 18 out 2018, 18h05 - Publicado em 18 out 2018, 15h26

Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) está atrasando a concessão do salário-maternidade para mulheres que têm direito a esse pagamento. Atualmente, 110.000 mães estão esperando há mais de 45 dias pelo benefício que poderia ser automático desde fevereiro. Ao todo, são 211.000 pedidos de salário-maternidade em espera para análise. Ou seja, mais da metade já está acima do prazo legal para avaliação.

Historicamente, o INSS atrasa a concessão de benefícios. Para tentar zerar a fila de espera, o instituto assinou um convênio que permitiria que cartórios enviassem ao Dataprev, órgão que faz a organização dos dados previdenciários, os registros de nascimentos. A partir de fevereiro deste ano, mães de baixa renda poderiam entrar com o pedido de salário-maternidade assim que registrassem seus bebês e passariam a receber o benefício automaticamente.

Agora, o INSS atribui os atrasos a duas liminares conseguidas pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que estão impedindo a implementação do projeto.

O pedido de liminar foi feito pelo partido em dezembro de 2017 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 13.484/2017. Essa lei, que nasceu da Medida Provisória (MP) nº 776, de 2017, possibilita que cartórios prestem serviços que não estavam previstos em lei. O partido questionou na Justiça a adição de uma emenda à MP estranha ao texto original — os chamados “jabutis”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aceitou o pedido. “Embora o Congresso Nacional possa alterar o conteúdo da proposição editada pelo presidente da República, a apresentação de emendas parlamentares com conteúdo estranho ao texto original implica violação ao devido processo legislativo”, disse Moraes, na primeira decisão, de dezembro de 2017.

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Mesmo com a liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a lei, em janeiro de 2018, e criou normas para a celebração de convênios no âmbito dos cartórios. Com a regulamentação pronta, o próprio CNJ entrou com um pedido no STF para que Moraes retirasse a liminar.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), apoiada pelo INSS, também entrou com pedido para a revogação da medida. Ambos tiveram seus pleitos negados por Moraes.

Nesta segunda decisão, de acordo com o ministro, a regulamentação do CNJ não retira o caráter inconstitucional da lei. “Visou, assim, atingir a mesma providência normativa que fora cautelarmente suspensa nesta ação direta, pelo que também incide em inconstitucionalidade formal por violação aos limites de sua competência constitucional e usurpação da competência própria dos Tribunais de Justiça”, afirmou, em março.

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O INSS não foi o único órgão impactado pela decisão. Ao todo, foram 36 convênios de diferentes instituições governamentais que foram suspensos.

Agora, Moraes, que é o relator da ADI, deve encaminhar o pedido de medida cautelar ao plenário. Ou seja, o conjunto de 11 ministros do Supremo podem revogar a decisão monocrática de Moraes. De acordo com o andamento do processo, o ministro ainda está concluindo seu relatório.

Outro lado

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Em nota, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), reeleito no último dia 7, com 521.000 votos, disse que a ‘concessão de salário maternidade não tem nenhum motivo para ser burocratizada, obrigando as mães a irem a cartórios’. “Essa providência pode ser resolvida eletronicamente, sem nenhuma dificuldade e sem nenhum custo, não sendo razoável onerar as mães com mais custos de cartório para receber um benefício legal, de direito e gratuito.”

Ele diz ainda que vai propor um projeto para que o pedido do benefício ocorra ‘sem intermediários, caros e desnecessários’.

Russomanno critica ainda a tentativa de privilegiar os cartórios. “A ADI visou, justamente, impedir o lobby de cartórios que, sob a névoa de poderem prestar serviços à população, criavam a possibilidade de prestar serviços, que hoje são gratuitos, a preços não tabelados, com reserva de mercado e sem nenhuma fiscalização do judiciário, a quem, pela constituição, devem sempre estar submetidos. Além disso, criavam também uma reserva de mercado, em favor de um só tipo de cartório, sem nenhum motivo, já que, se a intenção era maior acesso ao público, todos deveriam prestá-lo. Mas, sempre, vale lembrar, com preços tabelados e fiscalização dos serviços.”

 

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