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Imposto de Renda 2020: Receita torna obrigatórios dados antes facultativos

Fisco passa a exigir neste ano preenchimento mais detalhado de bens e aplicações financeiras

Por Da Redação Atualizado em 21 fev 2020, 13h39 - Publicado em 21 fev 2020, 12h33

Às vésperas do período para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2020, as regras para ficar em dia com a Receita Federal causam muitas dúvidas — ainda mais porque, neste ano, as declarações ficaram um pouco mais complexas. A declaração deste ano exigirá o preenchimento de uma série de dados que até então eram facultativos. A dica mais básica e óbvia delas — importantíssima, porém, de ser reiterada — é não deixar para fazer a declaração em cima da hora. “Às vezes falta documentação, o contribuinte se confunde para escolher a opção mais viável entre declaração resumida ou completa, em decorrência muitas vezes da pressa. Então, antecipar-se é uma forma de pagar menos imposto”, explica a sócia da AiTax Consultoria Tributária Caroline de Souza. 

Os itens que a partir deste ano exigem preenchimento mais detalhado se referem a bens e aplicações financeiras — antes, facultativos. “Eram campos que até estavam disponíveis para serem preenchidos nos últimos anos, mas não eram cobrados, para este ano serão obrigatórios”, adverte Caroline. São bens como imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações, além de contas correntes e aplicações financeiras. “Tudo isso deve ser declarado de forma mais detalhada, com CNPJ das instituições financeiras, data da aquisição do imóvel ou do veículo, uma série de dados que terão de ser detalhados ao Fisco”, exemplifica a especialista.

Para o contribuinte que é empregador de trabalhador ou trabalhadora doméstica, outra mudança: neste ano, não será possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal com a Previdência Social (INSS). Até o ano passado, era possível deduzir até 1.251,00 reais. A lei que previa a dedução, instituída em 2006, estabelecia até 2019 a validade do benefício. Um projeto aprovando a ampliação desse período para 2024 chegou a ser aprovado pelo Senado, mas ainda tramita na Câmara dos Deputados.

O prazo de entrega da declaração começa às 8h do dia 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A partir deste ano, o órgão antecipará o pagamento dos lotes de restituição do imposto. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será quitada em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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Também a partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a declaração. Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa gerador.

Obrigatoriedade

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador já pode ser baixado na página da Receita na internet. Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais no ano passado, o equivalente a 2.196,90 reais por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a 142.798,50 reais; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de 40 mil reais, e contribuintes com patrimônio de mais de 300 mil reais em 31 de dezembro.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Deduções

Exceto no caso das contribuições de empregadas domésticas, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em 16.754,30 reais. As deduções por dependente, em 2.275,08 reais. As deduções de gastos com educação, em 3.561,30 reais. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.

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