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Imposto de Renda 2018: como declarar imóveis e veículos

Para declarar imóvel é preciso reunir mais informações, como número da inscrição municipal na prefeitura, registro em cartório e área total

Por Fabiana Futema Atualizado em 12 abr 2018, 07h58 - Publicado em 12 abr 2018, 07h58

A Receita Federal quer mais informações sobre os bens que o contribuinte possui. O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda já mostra quais dados precisarão ser informados. Mas o contribuinte só declara se quiser neste ano. Segundo a Receita, a declaração desses dados passa a ser obrigatória somente em 2019.

Com as novas exigências, ficou mais complicado preencher a declaração desses bens. No caso de veículos é mais fácil, basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que consta do documento do carro.

Já para declarar imóveis é preciso reunir mais informações, como número da inscrição municipal, registro em cartório e área total. Veja onde encontrar esses dados e como declarar imóveis:

Ficha bens e direitos

Todo imóvel, mesmo financiado deve ser declaro na ficha bens e direitos do informe de rendimentos da pessoa física. Para declará-lo, basta selecionar o número correspondente ao tipo de bem – 11 para apartamento e 12 para casa, por exemplo.

IR Bens e Direitos (//Reprodução)

Inscrição municipal

Uma das novidades da declaração é a possibilidade de informar a inscrição municipal, número que pode ser achado no boleto de IPTU. A partir de 2019, essa informação será obrigatória. A Receita passa a perguntar também, em campo específico, a data de aquisição do bem.

IR Discriminação (//Reprodução)

Área total

O programa da declaração passa a perguntar qual a área total do bem, que pode ser informada em m² ou hectares. Andrea Nicolini, coordenadora tributária da unidade de negócios da Sage, diz que essa informação consta da escritura do imóvel.

“Se houver dois dados diferentes para área total, opte pelo que foi informado em cartório, pois considera a área útil e a fração correspondente dentro do empreendimento”, diz ela.

IR Área do imóvel (//Reprodução)

Registro em cartório

A partir deste ano, o programa passa a perguntar se o bem é registrado em cartório. Se o contribuinte responder que sim, abre-se então um campo para preencher o nome do cartório. Mas se ele responder que não, o programa pergunta então para preencher um número de registro. “Pode ser apenas o número do contrato de compra e venda ou qualquer outro instrumento que foi assinado entre comprador e vendedor”, diz Nicolini.

IR Cartório (//Reprodução)

Vaga de garagem com registro em cartório

Especialistas ouvidos por VEJA dizem que não ficou muito claro como deve ser feita a declaração de vagas de garagem que possuem registros próprios em cartório. Até agora, o contribuinte declarava apenas o valor global do bem, incluindo o apartamento e a garagem, independentemente de ter ou não registro em cartório.

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Uma das possibilidades é desdobrar essa informação em duas: declara o apartamento com seu respectivo registro em cartório, na opção 11 da ficha bens e direitos. E a vaga de garagem declara separadamente como outros bens – opção 19.

“Dá para informar o valor total da aquisição somente no campo do apartamento e no campo do apartamento deixa o valor zerado e informa na descrição que ele está englobado na informação do apartamento”, diz Nicolini.

Outra opção, segundo Samir Choaib, sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, é informar o imóvel, retirando de seu valor a parte proporcional ao do apartamento.

Já Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente financeiro do sindicato das empresas de contabilidade de São Paulo (Sescon-SP), afirma que não acredita que seja necessário separar a declaração do apartamento da do imóvel. “O contribuinte pode declarar o valor global no bem mais caro, que é o apartamento, e informar o registro e inscrição municipal da garagem na descrição do apartamento.”

Valor do imóvel

Apesar das melhorias realizadas e valorização de mercado, o contribuinte deve sempre informar o valor de aquisição. Esse valor não muda, exceto se o contribuinte realizar melhorias comprovadas com nota fiscal e recibos no bem.

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