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Governo publica regras para o Desenrola, promessa de Lula, sair do papel

Pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes; renegociações devem começar em setembro

Por Larissa Quintino Atualizado em 28 jun 2023, 12h16 - Publicado em 28 jun 2023, 09h00

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, 28, uma portaria com a regulamentação do programa Desenrola, para a renegociação de dívidas. Segundo as regras, o programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até 100 reais. Para dívidas de até 5 mil reais, o saldo pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de 50 reais e juros de até 1,99% ao mês.

O Desenrola é uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tentar reduzir o número de inadimplentes no país, que em maio chegou a 71,9 milhões de pessoas, segundo dados do Serasa Experian – 5,4 milhões de pessoas a mais do que em maio do ano passado. De acordo com o cronograma, o programa começa em julho com o cadastro de credores no programa. A renegociação em si deve ser aberta dois meses depois, em setembro.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Antes do início das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores e as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

A Faixa 1 do programa será para pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (2.640 reais) ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e terá garantia de 100% do capital para as instituições financeiras. As dívidas para renegociação são de valor até 5 mil reais e contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. No entanto, algumas delas não entram no programa. São o caso de dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação será feita por meio de uma plataforma digital do governo, com login via portal gov.br. Após logar, o devedor poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas. O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes (cinco anos), com taxa de juros a 1,99% e parcela mínima de 50 reais. Segundo as regras do programa. o pagamento pode ser feito por débito em conta, Pix ou boleto bancário. Após a renegociação, o devedor terá o “nome limpo”. Porém, se voltar a ficar inadimplente após a renegociação, pode voltar a ficar com o “nome sujo”.

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Já a segunda faixa do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até 20 mil reais. Assim como na faixa 1, poderão ser renegociadas dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Nessa faixa não podem ser renegociados os débitos de crédito rural, com garantia da União ou de entidade pública, dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos e débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União. Nesse caso, as regras de renegociação serão definidas por cada instituição e não há uso do Fundo Garantidor nessa faixa. No entanto, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumentem a oferta de crédito.

Perdão de dívidas

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar o nome de consumidores que devem até 100 reais. Na estimativa do  Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor. Os bancos participantes do programa terão até 30 dias para dar baixa das dívidas.

Como o Desenrola vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a 30 bilhões de reais, o governo não vai exigir o perdão das dívidas com companhias de água e luz e empresas varejistas. 

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