Governo publica no Diário Oficial redução da tarifa de energia elétrica
Renovação das concessões também está no jornal e permite prorrogação uma única vez pelo prazo de até 30 anos dos contratos atuais
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) que cria mecanismos para reduzir as tarifas de energia elétrica e permitir a renovação das concessões do setor, que vencem entre 2015 e 2017. O anúncio do pacote foi feito na terça-feira. Segundo o governo, haverá uma redução média de 20,2% nas tarifas de energia a partir de 2013.
Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, “de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária”. Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia.
O governo poderá autorizar os concessionários a expandir as usinas hidrelétricas que tiveram os contratos prorrogados. Nesses casos, os investimentos adicionais poderão ser contabilizados nas tarifas.
Leia também:
Governo renovará concessões e anuncia queda de preços de energia
Fiesp contestará prorrogação de concessão de energia
Dilma diz que concessões são decisivas para desatar nós
Leilões – Ainda segundo a MP, as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, por falta de interesse do atual concessionário serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP. A principal condição para a renovação é a retirada da remuneração relativa a investimentos já amortizados do preço das tarifas – processo que contribuirá para a redução média de tarifas de energia de 20,2%.
Compensação – Para garantir a redução e eliminação de encargos do setor elétrico, a MP permite que a União adquira créditos que a Eletrobras detém contra a hidrelétrica Itaipu Binacional e destine esses recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na véspera, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, explicou que os 3,3 bilhões de reais anuais que a União desembolsará para compensar a queda de arrecadação com os encargos do setor elétrico virão de créditos do governo junto à Itaipu Binacional, originados no financiamento da construção da usina, décadas atrás.
A MP reduz em aproximadamente 75% a cobrança da CDE, extingue a cobrança da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e elimina a cobrança da Reserva Global de Reversão (RGR) das distribuidoras, de novos empreendimentos de transmissão de energia e das usinas e linhas de transmissão que tiveram as concessões renovadas.
As finalidades desses encargos, porém, continuarão existindo. Tanto é que o próprio governo estima que o saldo atual da RGR, de cerca de 20 bilhões de reais, deverá ser suficiente para cobrir as indenizações relativas aos ativos não amortizados das concessões que serão prorrogadas ou relicitadas.
A própria MP também autoriza tanto a RGR quanto a CDE a contratar operações de crédito para cobrir eventuais necessidades de indenização por retomada de concessões.
Autocomsumo – O texto permite também a prorrogação, por até 30 anos, das usinas hidrelétricas destinadas à autoprodução (ou seja, para consumo da energia do próprio titular da usina) que tenham de 1 a 50 megawatts (MW) de potência. Para as usinas termelétricas (de combustível fóssil) enquadradas na medida, a prorrogação poderá ser por 20 anos.