Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Entenda a reoneração da folha, alvo de disputa entre governo e Congresso

Senado se reúne para decidir sobre o andamento da MP, enviada no fim do ano passado, que desagradou parlamentares e empresários

Por Larissa Quintino Atualizado em 9 jan 2024, 09h49 - Publicado em 9 jan 2024, 09h17

A medida provisória que prevê a reoneração da folha de pagamentos, enviada nos últimos dias de 2023, fez com que a relação entre o governo e o Congresso Nacional começasse o ano tensa — mesmo durante o recesso parlamentar. O ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou a medida como alternativa para substituir a prorrogação da isenção sobre a folha, mantida pelo Congresso mesmo após o veto de Lula.

Nesta terça-feira, 9, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reúne com líderes da casa para discutir como será a tramitação da medida, nas volta dos trabalhos do Congresso. A desoneração e reoneração da folha de pagamento são temas delicados na relação entre o executivo e legislativo e com muita pressão vinda das empresas.

Do que trata a desoneração?

Em 2011, durante seu primeiro mandato, a presidente Dilma Rousseff desonerou quatro setores da economia, que em comum, são grandes empregadores: call center, tecnologia da informação, confecções e calçados. No ano seguinte, a lista cresceu para mais 12 setores da economia, entre serviços e indústria. A medida tinha validade até o fim de 2020 e foi prorrogada por duas vezes durante o governo de Jair Bolsonaro, com validade até o fim de 2023, mesmo a contragosto do então ministro da Economia, Paulo Guedes. A ala econômica  defendia uma desoneração mais ampla — apesar de nunca ter apresentado de fato o projeto.

No fim do ano passado o Congresso prorrogou a desoneração até 2027, o que foi vetado por Lula e derrubado posteriormente por Câmara e Senado. A medida provisória apresentada por Haddad no fim do ano propõe que as empresas dos dezessete setores hoje beneficiados pela isenção dos encargos trabalhistas na folha de pagamento passem a pagar o imposto de uma maneira gradual. A reoneração só começa a surtir efeito em abril, então os líderes do governo no Congresso tentam ganhar tempo para articular a medida com os parlamentares e evitar que ela caduque antes de ter efeito. As MPs tem validade de 120 a partir da data da publicação e, se não forem convertidas em lei, perdem a validade.

O que diz a MP do governo?

A ideia da MP do governo é que o valor devido de contribuição previdenciária pelo salário de todos os empregados formais dessas empresas seja reduzido para os valores de até um salário mínimo (1.412 reais). Ou seja: para aqueles que ganham até um salário mínimo, a contribuição do INSS a ser paga pela empresa será reduzida ou isenta. Para aqueles que ganham acima disto, o imposto cheio só será aplicado para os valores que passarem dos 1.412.

Continua após a publicidade

Originalmente, as empresas são obrigadas a pagar 20% de INSS sobre os salários de seus empregados com registro em carteira. Este valor pode ficar isento, ou ser reduzido para percentuais menores, de 10% a 15%, para a parte dos salários que for inferior ao salário mínimo, pela nova proposta do governo.

Pela lei aprovada pelo Congresso, as empresas dos 17 setores estão isentas de pagar esta contribuição do INSS, aplicada sobre a folha de pagamento, em troca de pagar uma contribuição menor aplicada sobre a receita bruta.

Os 17 setores em questão são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A intenção, de acordo com Haddad, é que esses setores já sirvam como uma espécie de “piloto” para as próximas etapas da reforma tributária, que devem mexer com o imposto de renda sobre investimentos e empresas, e, também, com a tributação sobre o trabalho (caso do INSS cobrado na folha de pagamento). “É uma oportunidade, nesse caso, de testarmos essa hipótese que foi desenvolvida pela Secretária Especial de Reforma Tributária, que está preparando a reforma do imposto de renda sobre o capital e também sobre o trabalho”, afirmou Haddad durante a apresentação da MP.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.