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Empresas querem aumentar limite de gasto em freeshops

Proposta pede aumento dos atuais 500 dólares para 900 dólares

Por Estadão Conteúdo 22 fev 2018, 15h23

As empresas administradoras de aeroportos querem aumentar dos atuais 500 dólares para 900 dólares a cota que passageiros de voos internacionais podem gastar nas lojas francas, sem pagar impostos. A proposta foi apresentada ontem ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que ficou de analisar.

“São 26 anos sem ajuste”, disse Jorge de Moraes Jardim Filho, presidente da Aneaa (Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos). “O que estamos pedindo é simplesmente a correção pela inflação dos Estados Unidos.”

As empresas entregaram um estudo mostrando que, se os 500 dólares de cota estabelecidos em 1991 fossem corrigidos pela variação do índice de preços ao consumidor norte-americano, seriam 908,32 dólares. Elas dizem que países como Argentina e Uruguai fizeram reajustes em suas cotas nos últimos anos.

As empresas argumentam que a queda no poder de compra da cota tem levado ao empobrecimento da oferta de produtos nas lojas francas. Produtos como carrinhos de bebê e coolers de vinho, além de aparelhos de áudio, vídeo e celular, por exemplo, deixaram de ser vendidos porque seu preço ultrapassou o valor máximo para compras sem a incidência de impostos.

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Queda na venda

Nos últimos dez anos, argumentam as empresas, a participação das lojas francas nas compras dos brasileiros no exterior caiu de 3,4% para 1,8%. Em nota, elas dizem que com isso houve “perda dos benefícios gerados para o país em termos de retenção de divisas, geração de emprego e arrecadação de impostos e contribuições”. Para elas, as lojas francas são estratégicas, pois são uma alternativa à compra, pelo viajante, de mercadorias no exterior.

Segundo Jardim, a elevação da cota para 900 dólares poderia gerar perto de 3.000 novos empregos. As administradoras de aeroportos argumentam ainda que as vendas em lojas duty free são a principal fonte de geração de receitas comerciais não só para as concessionárias, mas também para a Infraero.

Em outras ocasiões, a Receita Federal já negou a alteração.

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