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Empregado doméstico que cometer crime não terá direito a multa em caso de demissão

Alteração foi feita pelo relator Romero Jucá no texto que tramita no Congresso e que pretende regulamentar a nova legislação sobre os trabalhadores domésticos

Por Gabriel Castro, de Brasília
23 Maio 2013, 19h34

O relator do projeto que regula a nova legislação sobre as domésticas, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta quinta-feira mudanças importantes no texto: empregados domésticos demitidos por roubo, maus-tratos contra idosos, crianças ou doentes não terão direito à multa de 40% do saldo acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Com a proposta apresentada na quarta-feira, desapareceria a diferenciação entre demissão comum e por justa causa – todos os domésticos teriam direito ao benefício. Jucá corrigiu a distorção nesta quinta-feira. Agora, quando o rompimento do vínculo de trabalho se der por episódios de maus tratos e outros crimes vinculados ao trabalho, o caso será informado ao órgão gestor do FGTS, que bloqueará o pagamento. Depois, se comprovada na Justiça a culpa da empregada, os empregadores terão ressarcido o valor pago ao longo da vigência do contrato. Para que isso ocorra, o senador deixou claro que é necessário um registro formal dos crimes, mas ele não deu mais detalhes.

Nos demais casos que tradicionalmente seriam classificados como demissão por justa causa, como o descumprimento das obrigações no trabalho, as empregadas continuariam tendo direito aos 40%. O senador considera que é difícil analisar, no âmbito doméstico, se uma demissão é justificada ou não. O direito ao saque do saldo acumulado no Fundo de Garantia permanece igual ao do trabalhador comum em caso de demissão – o saque só pode ser feito depois de três anos sem contribuir com o Fundo.

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“Nós não queremos criar a instituição da denúncia vazia contra o empregado. Temos que ter a efetiva comprovação. Por isso, é a Justiça que vai determinar o reembolso do FGTS para o empregador”, diz Jucá. Ele afirma ainda que a lei vai prever um “mecanismo de comunicação” para impedir que, nesses casos, o pagamento da multa seja feito.

Jucá já havia anunciado que, em vez dos 40% de multa no fim do contrato, os empregadores pagariam 3% a mais sobre os rendimentos mensais da doméstica – além dos 8% já exigidos. Também nesta quinta-feira ele corrigiu essa proporção, para 3,2%. Esse novo porcentual alimentaria um fundo que seria usado para o pagamento da multa no caso de demissão. Foi acrescido ainda à conta mais 1% sobre o salário, que será utilizado para pagamento de auxílio em caso de acidente de trabalho. Por outro lado, o recolhimento do INSS por parte do empregador cairia de 12% para 8%. O abatimento no INSS será custeado pela Previdência.

No momento, o texto ainda depende da análise da comissão especial que estuda a proposta. Depois, o projeto segue para o Senado e para a Câmara dos Deputados.

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