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Em derrota de Haddad, governo retira urgência do PL da reoneração da folha

Tema chegou a ser incluído em medida provisória no fim de dezembro, mas foi retirado e enviado como projeto após reação negativa do Congresso e empresários

Por Larissa Quintino Atualizado em 11 abr 2024, 09h42 - Publicado em 11 abr 2024, 09h42

O governo federal enviou nesta quinta-feira, 11, à Câmara dos Deputados o pedido para retirar a urgência do  projeto de lei que tenta restabelecer a tributação sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia.

O PL foi enviado no fim de fevereiro, como parte de um acordo com o Congresso Nacional para apaziguar uma frente de tensão entre o legislativo e o executivo. Isso porque o governo propôs a reoneração em uma medida provisória no fim do ano passado, e houve pressão de deputados para devolver a MP. A medida foi publicada após o Congresso aprovar a prorrogação da desoneração dos 17 setores até 2027 e derrubar um veto de Lula que se opunha a esse prorrogação.

A reoneração da folha de pagamentos é defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro disse em diversas ocasiões que a medida, instituída durante o governo de Dilma Rousseff. Segundo ele, há uma distorção no sistema tributário sem trazer ganhos efetivos à economia. Haddad também busca o aumento de arrecadação do governo para cumprir as metas fiscais. Com a retirada da prioridade, a medida fica na gaveta dos deputados e sai da pauta de discussão, pelo menos a primeiro momento, adiando a discussão pretendida pelo ministro. 

O projeto tinha sido enviado com urgência constitucional, o que também dava um prazo para Câmara e Senado analisarem o texto. O PL passaria a trancar a pauta de votações do plenário da Câmara a partir da semana que vem, mas o texto ainda nem começou a tramitar e precisa passar em três comissões antes de chegar ao plenário.

A relatora do projeto que prorrogou a desoneração até 2027 no ano passado, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) disse na quarta-feira, em entrevista à Globonews, que a retirada da urgência é uma “sinalização do governo”.  “É uma forma de dizer que o governo compreende então que esse tema já foi decidido, já foi debatido no Congresso, que muito dificilmente o Congresso mudaria o seu entendimento, principalmente poucos meses depois”, disse. 

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Do que trata a desoneração?

Em 2011, durante seu primeiro mandato, a presidente Dilma Rousseff desonerou quatro setores da economia, que em comum, são grandes empregadores: call center, tecnologia da informação, confecções e calçados. No ano seguinte, a lista cresceu para mais 12 setores da economia, entre serviços e indústria. A medida tinha validade até o fim de 2020 e foi prorrogada por duas vezes durante o governo de Jair Bolsonaro, com validade até o fim de 2023, mesmo a contragosto do então ministro da Economia, Paulo Guedes. A ala econômica  defendia uma desoneração mais ampla — apesar de nunca ter apresentado de fato o projeto.

A ideia do projeto de Haddad era que  o valor devido de contribuição previdenciária pelo salário de todos os empregados formais dessas empresas seja reduzido para os valores de até um salário mínimo (1.412 reais). Ou seja: para aqueles que ganham até um salário mínimo, a contribuição do INSS a ser paga pela empresa será reduzida ou isenta. Para aqueles que ganham acima disto, o imposto cheio só será aplicado para os valores que passarem dos 1.412.

Originalmente, as empresas são obrigadas a pagar 20% de INSS sobre os salários de seus empregados com registro em carteira. Pela lei aprovada pelo Congresso, as empresas dos 17 setores estão isentas de pagar esta contribuição do INSS, aplicada sobre a folha de pagamento, em troca de pagar uma contribuição menor aplicada sobre a receita bruta.

Os 17 setores em questão são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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