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Como funciona nova regra que facilita conclusão de inventários para herdeiros

Mudança do CNJ já está em vigor e permite que escritura de inventário seja feita em cartório sem pagamento antecipado de ITCMD

Por Leticia Yamakami Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 set 2026, 15h46 | Atualizado em 4 set 2026, 20h36
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Famílias que precisam dividir uma herança agora podem concluir a escritura de inventário em cartório mesmo sem ter quitado previamente o imposto sobre a transmissão dos bens. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de agosto, foi formalizada pela Resolução nº 695 e já está em vigor.

A nova regra altera um ponto da Resolução CNJ nº 35, de 2007, que estabelecia que o recolhimento dos tributos deveria ocorrer antes da formalização da escritura. Agora, a escritura pública de inventário e partilha não pode ter como condição a comprovação do pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

A mudança pode facilitar a vida de famílias que têm patrimônio a receber, mas não dispõem de dinheiro em caixa para pagar imediatamente o imposto. Um imóvel, por exemplo, pode compor a maior parte da herança, sem que os herdeiros tenham recursos disponíveis para quitar o tributo antes de formalizar a divisão dos bens.

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O que muda para o herdeiro

O ITCMD não deixou de existir e não houve criação de uma isenção. O imposto continua devido de acordo com as regras do estado ou do Distrito Federal onde ocorre a tributação. A novidade é a separação entre a conclusão da escritura e o pagamento antecipado do imposto.

Quando o ITCMD não tiver sido recolhido, o tabelião deverá registrar na escritura que os herdeiros têm conhecimento da obrigação tributária e comunicar a realização do ato ao Fisco em até cinco dias, ou no prazo estabelecido pela legislação local.

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A mudança também não elimina eventuais multas decorrentes do atraso no pagamento. Além disso, etapas posteriores, como o registro de um imóvel em nome do herdeiro, podem continuar dependendo da comprovação da quitação do imposto, conforme as regras aplicáveis.

Efeito nos estados

Um dos pontos que ainda geram dúvidas é a relação entre a norma nacional do CNJ e as legislações estaduais. São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, possuem regras que vinculam o pagamento do imposto a atos relacionados à transmissão dos bens.

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Procurada por Veja Negócios, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que continuará seguindo a legislação estadual, que prevê o recolhimento antes da lavratura da escritura. “A nova diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária das partes, tampouco a responsabilidade do notário, e não vincula o ente tributante estadual, que cumprirá o determinado na legislação vigente”, afirma, em nota.

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O próprio CNJ, ao aprovar a mudança, destacou que a obrigação tributária permanece. Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do processo, a cobrança deve continuar sendo feita pelo Fisco, e o cartório não deve impedir a lavratura da escritura apenas pela ausência do pagamento antecipado.

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