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Com reforma trabalhista, hospital em SP veta folga de feriado

Hospital Dom Alvarenga anunciou fim da remuneração em dobro paga em feriados para funcionários que cumprem jornada 12x36

Por Da redação
Atualizado em 13 nov 2017, 15h37 - Publicado em 13 nov 2017, 15h23

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista no último sábado, um hospital localizado no bairro do Ipiranga, na zona sul da cidade de São Paulo, cancelou o direito a folgas e remuneração em dobro até então oferecidas para os funcionários que trabalham durante feriados.

A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a lei 13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como referência da decisão – vai atingir exclusivamente os trabalhadores do hospital que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga, a chamada jornada 12×36.

Com cerca de 700 colaboradores, a nova medida afeta uma boa parte dos funcionários do Hospital Dom Alvarenga. A escala 12hx36h é adotada para os profissionais que atuam diretamente no atendimento aos pacientes. “Temos muitos funcionários também no modelo de seis dias trabalhados por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as folgas de feriado”, afirma Camila Tinti, do Departamento Jurídico do hospital.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho do escritório Luchesi Advogados, Juliana Crisóstomo, os empregados admitidos sob a lei anterior têm direitos adquiridos que não são passíveis de mudança. “Quando a lei foi anunciada, o Ministério do Trabalho deu orientação nesse sentido, de que não seriam afetados contratos em vigência”.

Ainda de acordo com Juliana, uma das opções para as empresas seria firmar um acordo individual com cada funcionário. “As empresas poderiam pactuar novos contratos com esses empregados antigos, fazer um aditamento [acrescentar algo no contrato já firmado] com cada um deles. Se 300 dos 700 funcionários aceitassem o novo termo, esses teriam o contrato alterado, seria um acordo individual entre as partes”.

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Outro caminho, segundo Juliana, seria rescindir contratos antigos e empregar novos funcionários. “Por mais que não seja justo nem ético, uma opção é demitir e contratar novos empregados. Esse período será muito complicado e sensível, vamos viver uma insegurança jurídica muito grande”.

O comunicado aos funcionários do Hospital Dom Alvarenga foi colado na parede do hospital e está assinado pelos departamentos de recursos humanos e jurídico “aos colaboradores 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso). Ele reproduz na íntegra o trecho da nova lei trabalhista que altera folgas e remuneração para a escala 12h por 36h e conclui: “Diante disso, a partir do dia 11 de novembro de 2017, o feriado trabalhado será considerado dia normal de trabalho, não dando mais direito a folga ou remuneração em dobro”.

O secretário-geral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SinsaudeSP), Joaquim Silva, disse que a decisão do hospital foi unilateral, sem negociação com a entidade. “Soubemos pelo comunicado, pois algum funcionário fotografou. Agora vamos tentar o diálogo com o hospital, pois entendemos que essa alteração é errada.”

Ainda segundo ele, a mudança fere o respeito entre os acordos negociados sobre o legislado. “Se tem convenção coletiva de trabalho em vigor, o hospital não pode mudar a regra do jogo. Se não houver diálogo, vamos mover uma ação judicial”.

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Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital pode ser questionada na Justiça. Segundo ela, a nova legislação deixa margem de interpretação por parte dos juízes se mudanças como essas valem apenas para novos contratos de trabalho ou podem ser aplicados também para os contratos antigos.

“Até agora, nas conversas e eventos de que participei, os juízes estão se manifestando contrários a mudanças como essas. O entendimento parece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicial ao trabalhador”, afirma Flavia, que cita entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2012, a súmula 444, que afirma que feriados trabalhados na escala 12h por 36h deverão ser remunerados em dobro.

Outro lado

O Hospital Dom Alvarenga afirmou a VEJA que preza pela qualidade do trabalho de seus colaboradores e que obedece a determinação de todos os novos critérios da lei trabalhista.

“A instituição esclarece que possui regime de 12 x 36h apenas nos setores onde já havia acordo coletivo com os sindicatos permitindo esse tipo de escala e oferece, aos seus colaboradores, sem qualquer distinção, a mesma atenção e esclarecimento sobre as novas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”.

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(Com Estadão Conteúdo)

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