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Bolsonaro sanciona projeto da cobrança única de ICMS de combustível

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

Por Da Redação 12 mar 2022, 02h08

Na noite de sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP)  11/2020, que prevê a cobrança única do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. O imposto único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. As altas divulgadas na quinta levaram a filas de motoristas em postos de diversas cidades do país. O preço médio de venda da gasolina para as distribuidoras aumentou 60 centavos o litro e 90 centavos para o diesel.

Mais cedo, Bolsonaro elogiou a aprovação do projeto  e alfinetou a Petrobras por ter anunciado reajustes no mesmo dia em que a proposta seria votada. “Lamento apenas a Petrobras não ter esperado um dia a mais para anunciar esse reajuste, mas quero cumprimentar o Senado e a Câmara pela aprovação do projeto (…) afinal de contas, o governo vai entrar com 30 centavos, os governadores também com 30, e os contribuintes com os outros 30”, disse durante lançamento do Plano Nacional de Fertilizantes, no Palácio do Planalto.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

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A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

(Com Agência Brasil)

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