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Aneel redefine reajuste de tarifas da Coelce

Por Da Redação
26 jun 2012, 12h05

Por Eduardo Rodrigues

Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) redefiniu nesta terça-feira os porcentuais de reajuste das tarifas da Companhia Energética do Ceará (Coelce). A redefinição se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou novamente válida uma liminar da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) impedindo a agência reguladora de considerar os benefícios fiscais das companhias das regiões Norte e Nordeste no cálculo de revisão das tarifas.

Com isso, o efeito médio da revisão tarifária da Coelce para os consumidores diminuiu. Sem a liminar, haveria uma redução de 7,61% nas contas de luz (8,2% para residências e 6,36% para indústria), mas com a liminar a diminuição será de 6,76% (7,5% para residências e 5,19% para indústria).

Pela decisão da Aneel, a Coelce pode aplicar o novo porcentual imediatamente, mas não poderá fazer o refaturamento das contas dos consumidores pelo período que vigorou o porcentual original. Essa cobrança retroativa só poderá ser feita caso a Abradee vença a disputa judicial que continua tramitando nos tribunais.

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