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A reação das empresas de apostas à MP que regulamenta a atividade

Associação Nacional de Jogos e Loterias afirma que medida era aguardada há quatro anos, desde a permissão de apostas de cota fixa

Por Larissa Quintino Atualizado em 25 jul 2023, 11h29 - Publicado em 25 jul 2023, 09h34

O governo federal publicou nesta terça-feira, 25, uma medida provisória que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. Entre as medidas, está a taxação de 18% das empresas após pagamento dos prêmios e imposto de renda, além de regras como proibição da participação de jogadores, técnicos e árbitros em apostas para coibir a manipulação de resultados. A regulamentação era uma demanda antiga do setor, que comemora a publicação do texto.

Segundo o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, a MP traz mais segurança aos apostadores e às empresas comprometidas com o mercado, os apostadores e a legislação brasileira. “O texto editado pelo governo atende a uma expectativa de mais de quatro anos das casas de apostas, sendo o primeiro passo para a transformação do setor no Brasil. Hoje, convivem, no país, empresas que buscam as melhores práticas internacionais, conformes à regulamentação e à tributação justa, e aquelas oportunistas, que, nos bastidores, torcem para que nada mude, para continuar operando à margem de regras”, disse Cardia.

A associação representa grandes empresas de apostas no mercado nacional, entre elas GaleraBet/PlayTech, Kaizen, Betano, Hebara, F12, PagBet, BetNacional, Mr. Jack, Primtemps, BetFast, Aposta Ganha, Liderança Capitalização e Parimatch.

O Brasil passou a permitir as apostas de cota fixa (caso das apostas esportivas, as “bets”) desde a aprovação da Lei 13.756, em 2018, mas não havia regulamentado a medida desde então.

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O presidente da ANJL lembra que, além da MP, está previsto um projeto de lei, a ser aprovado pelo Congresso Nacional, que tratará de mais detalhes, como os relacionados à carga tributária e a penalidades para quem não atender às novas normas. A associação defende que tanto a alíquota sobre o faturamento das casas de apostas como o percentual que incidirá sobre os prêmios pagos aos apostadores sigam critérios justos e razoáveis.

A MP tem validade de 120 dias após sua publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso antes do fim desse prazo para continuar a valer.

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